Processo 0000879-06.2025.5.23.0021

TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000879-06.2025.5.23.0021
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
14/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000879-06.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: JOAO REIS DA COSTA RECLAMADO: OKAWADA CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5dd728 proferido nos autos. DESPACHO   1. Considerando os requerimentos de Id. 52cb35e, intimem-se as executadas, condenadas solidariamente, por patronos para, no prazo de 05 dias, comprovarem o pagamento do débito discriminado na planilha de cálculos de Id. 6bd4c70, mediante guia de depósito judicial, em conta vinculada aos presentes autos, junto à Caixa Econômica Federal - link https://pje.trt23.jus.br/sif/boleto/novo, sob pena de execução. 2. Comprovado o pagamento, reitere-se a intimação ao exequente, por patrono, para no prazo de 05 dias indicar conta bancária própria ou de seu advogado, com poderes para recebimento de valores, para que seja efetivada a transferência dos valores relativos ao crédito líquido do exequente e dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2.1 Apresentados os dados bancários, façam-se os conclusos para sentença de extinção de execução. 3. Com o decurso do prazo sem o pagamento do débito, reitere-se a intimação ao exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar quanto ao prosseguimento da execução, devendo expressamente mencionar se pretende que o Juízo efetue pesquisa patrimonial e constrição de bens nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SERASA, CCS, SIARCO, BNDT), sob pena de suspensão da marcha processual pelo prazo de 02 anos, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, com redação dada pela lei 13.467 de 13 de julho de 2017. 3.1 Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, considerando o baixo valor das contribuições previdenciárias (cálculos de Id. 6bd4c70), suspenda-se o feito (motivo: prescrição intercorrente), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT. RONDONOPOLIS/MT, 29 de junho de 2026. CAMILA ZAMBRANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FKO CONSTRUTORA LTDA - MOABY LUZ OLIVEIRA ENGENHARIA - OKAWADA CONSTRUTORA LTDA - YATTA CONSTRUCOES LTDA - TMI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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