Processo 0000879-10.2026.5.08.0111
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000879-10.2026.5.08.0111 RECLAMANTE: ADILA CILEIA DO SOCORRO MOURA DE AMORIM CARVALHO RECLAMADO: GRANDE MOINHO CEARENSE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a08dec proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de reiteração de PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA formulado por ADILA CILEIA DO SOCORRO MOURA DE AMORIM CARVALHO, nos autos da reclamação trabalhista movida em face de GRANDE MOINHO CEARENSE SA. A autora, que exercia a função de Promotora de Vendas, foi dispensada sem justa causa em 06/07/2026. Alega ter desenvolvido, no curso do contrato, patologias ortopédicas relacionadas ao esforço repetitivo inerente às suas funções, Síndrome do Túnel do Carpo Bilateral (CID G56.0) e lesão no manguito rotador do ombro (CID M75.1), além de quadro de ordem psiquiátrica (CID F41.2 e F39), que atribui à pressão e aos conflitos vivenciados no ambiente de trabalho. Sustenta que a dispensa teria caráter retaliatório e discriminatório, por ter ocorrido tão logo comunicara à empregadora a necessidade de afastamento para cirurgia, e que, diante da omissão patronal quanto à emissão da CAT, procedeu à sua própria emissão, sob o nº 2026.539411.2/01. Requereu, liminarmente, o restabelecimento do plano de saúde corporativo e sua imediata reintegração ao emprego. O pedido liminar originário foi indeferido por este Juízo diante da ausência de comprovação documental pré-constituída do vínculo empregatício, do aviso-prévio/TRCT e da fragilidade probatória quanto ao nexo causal. Antes da citação da ré, a Reclamante apresentou emenda à inicial juntando cópia da Carteira de Trabalho Digital, notificação de aviso-prévio indenizado, atestados e laudos médicos ortopédicos e psiquiátricos, pugnando pela reapreciação do provimento de urgência. Analiso. A tutela de urgência exige para sua concessão a presença simultânea de dois requisitos essenciais: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC). O atestado médico juntado com a emenda, datado de 09/07/2026, situa-se dentro do prazo do aviso prévio indenizado comunicado em 06/07/2026, e atesta a necessidade de intervenção cirúrgica em razão do CID M75.1. Da mesma forma, o atestado médico de ID 450ec6b, datado de 11/06/2026, define o quadro mental da reclamante e a necessidade de tratamento contínuo, sem previsão de alta. O ordenamento jurídico veda a extinção contratual de empregado inapto, uma vez que a ocorrência de doença profissional ou ocupacional atrai a interrupção (nos primeiros 15 dias) ou suspensão (a partir do 16º dia) do contrato de trabalho, obstando a terminação do vínculo enquanto perdurar a incapacidade laborativa. Sob o prisma da Súmula nº 371 do C. TST, a projeção do aviso-prévio indenizado para fins de anotação da CTPS e baixa do contrato não impede que, verificado o surgimento de doença ou a concessão de auxílio-doença acidentário no curso do período prévio, os efeitos da dispensa sejam postergados para o momento subsequente à cessação do benefício previdenciário. No entanto, constatada a inaptidão absoluta já no momento da comunicação do desligamento, a dispensa é considerada nula de pleno direito, por violação aos preceitos que regem a suspensão e interrupção contratuais, impondo-se a manutenção do liame empregatício para viabilizar o tratamento médico necessário.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.