Processo 0000879-15.2026.5.13.0032
TRT13 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000879-15.2026.5.13.0032 CONSIGNANTE: CONCREFORTE SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI CONSIGNATÁRIO: EVERTON GUILHERME DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc54f0 proferido nos autos. DESPACHO 1-DA ANÁLISE DA PETIÇÃO Tendo em vista que não há no sistema classificação de ação como "AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL", por ora, mantenha-se o registro inicialmente cadastrado pela consignante como AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 2 - DO JUÍZO 100% DIGITAL A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no momento da autuação, Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”. Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante deixou de indicar os elementos necessários (e-mail e linha telefônica móvel celular própria), como disposto no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020. Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada, determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo 100% Digital. 3 - DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL Observada a Recomendação SCR Nº 5/2025, fica designado o dia 04/08/2025 às 09h05, com vistas a realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045. Em face da exiguidade de tempo, e considerando os dados do endereço da parte demandada, determino a citação do consignatário, por Oficial de Justiça, com urgência. Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes. JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONCREFORTE SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
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