Processo 0000879-20.2025.5.23.0081
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATSum 0000879-20.2025.5.23.0081 RECLAMANTE: JOSICLEIA DA SILVA SEDANO RECLAMADO: AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 561235d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, DETERMINO que a contadoria, quando da apuração dos valores dos pedidos deferidos, atente-se para que os limites valorativos dos pedidos deferidos sejam observados; REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da reclamatória trabalhista proposta por JOSICLEIA DA SILVA SEDANO em face de AMERICANAS S.A. (em Recuperação Judicial), para, nos limites do pedido, em fiel observância aos termos e limites da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita, . RECONHECER a estabilidade gestacional da reclamante desde a concepção até cinco meses após o parto ocorrido em 13/03/2024 (ID a1e64b8), fixando o termo final da garantia em 13/08/2024. CONDENAR A RECLAMADA observando-se as seguintes obrigações: DE FAZER: . PROCEDER a retificação da anotação do vínculo de emprego na CTPS da autora em oito dias, após o trânsito em julgado, contados da ciência da ré quanto à juntada da CTPS aos autos pela reclamante, fazendo constar no documento como data de dispensa 15/09/2024 (considerando a projeção do aviso prévio sobre o termo final da estabilidade, conforme OJ 82 da SDI-1/TST), sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 10 dias, sem prejuízo de anotação substitutiva pela Secretaria. . NA INÉRCIA DA RECLAMADA, PROVIDENCIE A SECRETARIA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES, SEM PREJUÍZO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DRT, atentando-se para que nenhum carimbo, sinal, símbolo ou insígnia da Justiça do Trabalho seja aposta na CTPS, de modo e evitar maiores prejuízos ao trabalhador. . ENTREGAR à reclamante o TRCT (código 01) e a chave de conectividade, no prazo de 8 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, para fins de levantamento dos depósitos do FGTS, sob pena de expedição de alvará substitutivo. . DEPOSITAR na conta vinculada do FGTS, no prazo de 8 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, após a devida intimação para tanto, o FGTS de todo o período estável indenizado, bem como ao pagamento da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos, inclusive os valores deferidos a título de verbas rescisórias, com exceção das férias indenizadas acrescidas de 1/3 constitucional, segundo preconizado pelo art. 15 da Lei n. 8.036/1990, após o trânsito em julgado desta sentença, atentando-se para os procedimento do processo de execução, inclusive, com a citação do devedor, sob pena de execução juntamente com eventuais valores não quitados, atentando-se para que não haja “bis in idem”, em virtude de parcelas já deferidas nesta sentença. . DETERMINO que as repercussões em FGTS e indenização de 40% sejam depositadas na conta vinculada, no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado e a devida citação da ré para pagar tal valor, observando-se os procedimentos executórios, sob pena de execução de tal valor juntamente com as eventuais outras quantias pendentes. DE PAGAR: . indenização do período estabilitário, correspondente aos salários…
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