Processo 0000879-23.2026.5.06.0351

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000879-23.2026.5.06.0351
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Garanhuns
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATSum 0000879-23.2026.5.06.0351 RECLAMANTE: CLEITON SIQUEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: LOPES & QUEIROZ BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac2e23 proferido nos autos. RETIFICAÇÃO DA ATA DE AUDIÊNCIA #id:fcd50e2 Considerando a manifestação conjunta das partes #id:6b8a6bb, defiro a retificação da ata de audiência #id:fcd50e2 nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: LOPES & QUEIROZ BEBIDAS LTDA pagará à reclamante, em troca de quitação parcial do postulado na inicial e do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$4.000,00, em quatro parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 05/08/2026. 2ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 08/09/2026. 3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 05/10/2026. 4ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 05/11/2026. Os pagamentos serão realizados mediante depósito judicial. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta "CHAVE PIX CPF: XXX.XXX.XXX-XX", da parte autora. O(A)(s) réu(ré)(s) pagará(ão) a título de honorários advocatícios ao(à)(s) advogado(a)(s) MARIA EDUARDA DE ARAUJO SANTOS, OAB nº 61580 / PE, através da "CHAVE PIX CNPJ nº 54.783.521/0001-91". Banco CICRED, a importância líquida e total de R$1.200,00 a ser depositada conforme descriminado abaixo: 1ª parcela, no valor de R$300,00, até 05/08/2026. 2ª parcela, no valor de R$300,00, até 08/09/2026. 3ª parcela, no valor de R$300,00, até 05/10/2026. 4ª parcela, no valor de R$300,00, até 05/11/2026. A parte ré procederá a anotação da CTPS da reclamante, a qual foi entregue neste ato, com admissão em 20/01/2026 e demissão em 08/05/2026, na função de MOTORISTA, com salário de R$ 2.040,00, por mês, devendo a mesma ser comprovada até 31/07/2026 na Secretaria da Vara. Acordam as partes na reversão da justa causa em dispensa imotivada. Deverá a Secretaria expedir alvará para liberação do FGTS depositado em favor do reclamante. Custas pela parte ré no importe de R$80,00, calculadas sobre R$4.000,00 (100%). A parte ré comprovará nos autos, no prazo de 30 dias após o último pagamento à parte autora, através de GRU. O(A)(s) autor(a)(s) dá(ão) geral e plena quitação pelo(a) Objeto da reclamação e do contrato de trabalho, ficando estipulada multa diária de 5% até o limite de 100%, pelo não cumprimento de obrigação de pagar. O não pagamento de parcela vencida até o limite de 20 dias do seu vencimento acarretará o vencimento antecipado das demais com aplicação de multa de 100% sobre o saldo devedor. O silêncio do(a) autor(a)/consignatário(a) no prazo de 30 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. ACORDO HOMOLOGADO. Desnecessária a intimação do INSS, conforme Provimento TRT-CRT Nº 01/2014 e Portaria do Ministério da Fazenda Nº 582/2013. Não há incidência de imposto de renda. O presente termo vale como pagamento e quitação da(s) obrigação(ões) supramencionada(s), com vencimento para esta data. Após o cumprimento integral do acordo, não havendo pendências, registrem-se os pagamentos efetuados e ARQUIVEM-SE os autos, sem a necessidade de nova manifestação do juízo.  GARANHUNS/PE, 17 de agosto de 2026. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOPES & QUEIROZ BEBIDAS LTDA

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