Processo 0000879-25.2026.5.07.0018
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0000879-25.2026.5.07.0018 RECLAMANTE: LEVI CUSTODIO RODRIGUES RECLAMADO: ESCALAR CONSTRUTORA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA NOTIFICAÇÃO Destinatário(a): ESCALAR CONSTRUTORA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(a)(s) indicado(a)(s) no campo "DESTINATÁRIO" notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 06/08/2026 08:20 horas, que se realizará na modalidade: PRESENCIAL: Sala de audiências da Única Vara do Trabalho de Iguatu, endereço RUA JOSE DE ALENCAR, s/n, BUGI, IGUATU/CE - CEP: 63501-005. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO, ou até o máximo de 3 (TRÊS), quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO, deverão se indicadas pela parte interessada, com a apresentação de rol, no qual conste a completa qualificação da testemunha, bem ainda o requerimento expresso de sua intimação, tudo no prazo de 48h da presente intimação. A não apresentação de rol no prazo deferido importará preclusão da respectiva prova, caso a testemunha não compareça presencialmente ao ato, de forma espontânea, conforme Tema 064, IRR, TST. As testemunhas que eventualmente não possam comparecer ao ato presencialmente, por residirem fora da jurisdição, deverão ser necessariamente qualificadas pela parte interessada, indicando o endereço das respectivas residências/domicílios, bem ainda a unidade jurisdicional trabalhista mais próxima, para fins de agendamento e oportuna oitiva via SISDOV, tudo no prazo de 48h da presente decisão, pena de preclusão da respectiva prova. Atentem as partes e terceiros interessados, ainda, que por ocasião da primeira intervenção nos autos, deverão informar endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Ademais, aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo (art. 9.º, Res. CNJ. 354/2020). Registre-se, ainda, que no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de…
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