Processo 0000879-55.2025.5.23.0037

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000879-55.2025.5.23.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: TARCISIO REGIS VALENTE ROT 0000879-55.2025.5.23.0037 RECORRENTE: PROSALV MEDICINA PRE-HOSPITALAR LTDA RECORRIDO: ROSANGELA PEREIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0000879-55.2025.5.23.0037 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. REGIME 12X36. MARCAÇÃO BRITÂNICA. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela Reclamada contra sentença que invalidou os controles de frequência sob o fundamento de existência de "marcação britânica", descaracterizou o regime 12x36 e condenou a empresa ao pagamento de horas extras com base em jornada arbitrada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se, nesta instância recursal, se os controles de ponto preenchidos manualmente pelo trabalhador, contendo variações de horários e compatíveis com a escala de revezamento, podem ser invalidados sob a pecha de marcação britânica (Súmula 338, III, do TST). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É cediço que o ônus da prova da jornada de trabalho quando a empresa possui mais de vinte trabalhadores é do empregador, porquanto é dele o encargo de anotar os horários de trabalho de seus empregados, bem como comprová-los nos autos, a teor do que dispõe o §2º do art. 74 da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019. 4. No caso, a Empregadora colacionou aos autos os controles de frequência de todo o período, sendo que a Autora não se desvencilhou de seu mister processual em desconstituí-los (art. 818, I, da CLT). Assim, não comprovada a nulidade dos registros de jornada, deve-se reconhecer a validade do regime 12x36 adotado. Deste modo, considerando que os holerites existentes nos autos demonstram o pagamento de valores a título de horas, e não tendo a parte autora apontado eventuais diferenças porventura devidas, impõe-se a reforma da sentença no particular. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido, no particular. _____ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 59-A e 74, § 2º; CPC, arts. 141 e 492. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 338, I e III. CUIABA/MT, 20 de julho de 2026. CAMILA ALVES CHAGAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA PEREIRA

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