Processo 0000879-65.2023.5.12.0026
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000879-65.2023.5.12.0026 RECORRENTE: ANGELA ANTUNES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANGELA ANTUNES DA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000879-65.2023.5.12.0026 RECORRENTE: ANGELA ANTUNES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANGELA ANTUNES DA SILVA E OUTROS (1) Recurso de Revista ROT 0000879-65.2023.5.12.0026 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANGELA ANTUNES DA SILVA BRUNO DAL BO PAMPLONA (SC30099) Recorrido: Advogado(s): SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA MARCELO MARCAL SARDA (SC15190) THALITA SAADY DE SOUSA MAGALHAES (SC76379) VANDERLEIA CATARINA MACHADO (SC56571) RECURSO DE: ANGELA ANTUNES DA SILVA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR/TRT Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5°, II, da Constituição Federal. - violação dos arts. 8°, §2° e 840, §1º, da CLT; 12, §2°, da da Instrução Normativa 41/2018 do TST. - divergência jurisprudencial. - Tema 35 do TST. Insurge-se contra a limitação do valor da condenação ao valor da inicial. Consta do acórdão: "Contudo, o tema objeto da controvérsia foi dirimido no julgamento do IRDR nº 0000323-49.2020.5.12.0000, na sessão ocorrida em 19/07/2021, onde o Tribunal Pleno fixou a seguinte Tese Jurídica Nº 6: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. ART. 840, § 1º, da CLT. Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. (Relator: Des. Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira) Logo, a sentença que limitou a condenação aos valores dados na inicial, em observância do princípio da congruência/adstrição, nos termos do art. 492 do CPC, está em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Regional." A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos, proveniente do TRT da 1ª Região (0101184-86.2024.5.01.0201), no seguinte sentido: "RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. Nos termos do art. 840, §1º, da CLT e do art. 12, §2º, da IN nº 41/2018 do C. TST, os valores indicados na petição inicial constituem mera estimativa para o fim de fixação do valor da causa e do rito processual, não servindo de limite na fase de liquidação." 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 338, II, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 818, I e II, da CLT. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente, defendendo a presunção da veracidade da jornada da inicial, em razão da desconstituição dos controle de…
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