Processo 0000879-66.2026.5.23.0022
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS HTE 0000879-66.2026.5.23.0022 REQUERENTE: ZAAPHE DESINFECCAO TEXTIL HOSPITALAR LTDA REQUERIDO: FABIANA PEREIRA SABINO INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT, fica Vossa Senhoria ZAAPHE DESINFECCAO TEXTIL HOSPITALAR LTDA intimado(a) para ciência da SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL proferida nos autos: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Trata-se de ação de jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial, nos moldes dos arts. 855-B ao 855-E da CLT. No caso dos autos, verifico que os(as) interessados(as) estão assistidos(as) por advogados distintos, como determina o art. 855-B da CLT e o valor acordado é compatível com o período e os fatos narrados na petição inicial (ID. 9a15a69). A interessada ZAAPHE DESINFECCAO TEXTIL HOSPITALAR LTDA pagará à segunda interessada FABIANA PEREIRA SABINO a quantia líquida de R$ 15.121,56 (quinze mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), em três parcelas, sendo: a) 1ª Parcela: R$ 2.424,88, referente à indenização de 40% do FGTS, no prazo de dois dias após a homologação acordo, mediante depósito na conta vinculada da trabalhadora, informada na petição inicial; R$ 3.575,12, no mesmo prazo, na conta bancária indicada pela advogada da segunda interessada; b) 2ª Parcela: R$ 4.560,78 até o dia 24.08.2026, mediante depósito na conta bancária de titularidade da advogada da segunda interessada; c) 3ª Parcela: R$ 4.560,78 até o dia 24.09.2026, mediante depósito na conta bancária de titularidade da advogada da segunda interessada. As interessadas declararam que o valor do acordo se refere a verbas de natureza indenizatória, conforme item 5 da petição inicial, sobre as quais não incidem contribuições previdenciárias. A ex-empregadora ficou obrigada a proceder à baixa contratual na CTPS da trabalhadora, no prazo de até cinco dias após a homologação do acordo, constando a extinção contratual em 13.07.2026, além de entregar as guias para habilitação no seguro-desemprego e a chave de conectividade para levantamento do FGTS. As interessadas esclareceram que no dia 08.07.2026, foram depositadas as diferenças do FGTS, no importe de R$ 4.906,58. Ficou estabelecida a cláusula penal de 50% para o caso de inadimplemento do acordo, conforme item 7 da petição inicial. A segunda interessada, ao receber o valor acordado, concederá à ex-empregadora quitação de todos os direitos decorrentes darelação jurídica havida entreas partes e do extinto contrato de trabalho,com eficácia liberatória,inclusive abrange a totalidade dos direitos e obrigações, incluindo, masnão se limitando a: Todasas verbasde natureza salarial, rescisória ou indenizatória, pleiteadas ou que pudessem ser pleiteadas, nada mais podendo reclamar em juízo ou fora dele (item 8 da petição inicial). Diante do exposto, na AÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelos interessados ZAAPHE DESINFECCAO TEXTIL HOSPITALAR LTDA e FABIANA PEREIRA SABINO, homologo o acordo, julgando extintos, com resolução do mérito, os pedidos formulados na exordial, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do CPC. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao(à) segunda interessada, por estar evidenciada nos autos a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. A segunda interessada terá o prazo de 5 dias, a contar do vencimento…
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