Processo 0000879-68.2024.5.12.0046

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000879-68.2024.5.12.0046
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILTON JOSE DETONI ROT 0000879-68.2024.5.12.0046 RECORRENTE: JAILTON SANTOS DE SOUZA RECORRIDO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000879-68.2024.5.12.0046  RECORRENTE: JAILTON SANTOS DE SOUZA  RECORRIDO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A        ROT 0000879-68.2024.5.12.0046 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. JAILTON SANTOS DE SOUZA GABRIEL GONCALVES (SC65858) LEANDRO ROBERTO GONCALVES (SC40992) Recorrido:   Advogado(s):   WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (SC5384)   RECURSO DE: JAILTON SANTOS DE SOUZA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026; recurso apresentado em 15/04/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos arts. 832 da CLT; e 489, II e §1º, IV, do CPC. A parte recorrente suscita a nulidade do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional, ao argumento de que, apesar dos embargos de declaração opostos, houve omissão do Colegiado, que deixou de se manifestar sobre o requerimento de nulidade da dispensa por incapacidade laboral à época. Consta do acórdão: "(...) "Dessa forma, considerando tratar-se de doença degenerativa (tendinopatia do manguito rotador esquerdo), cuja etiologia está associada a fatores genéticos, idade, sedentarismo, tabagismo prévio, hipertensão arterial - todos presentes no caso do autor -, bem como sua trajetória profissional anterior (soldador e trabalhador braçal desde 1999) e o reduzido período de vínculo empregatício com a ré (3 anos) - tendo em vista o histórico laboral de 25 anos de atividades semelhantes até o surgimento dos sintomas, não há elementos suficientes para a configuração do nexo causal ou concausal entre a patologia e a atividade laboral desenvolvida. "Por fim, registro que a doença diagnosticada (tendinopatia do manguito rotador esquerdo) não é causadora de estigma ou preconceito, motivo pelo qual não produz a presunção de o ato da resilição do contrato ter tido cunho discriminatório a ponto de infirmar o direito potestativo do empregador."   No caso, a alegada nulidade da dispensa por inaptidão/incapacidade para o trabalho no ato da demissão  não foi enfrentada no julgamento, limitando-se o Colegiado a manifestar-se sobre a alegada dispensa discriminatória. Por vislumbrar possível afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao art. 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 378, II, do Tribunal…

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