Processo 0000879-82.2025.5.12.0030
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0000879-82.2025.5.12.0030 RECORRENTE: TERESA DE FATIMA GOMES RECORRIDO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000879-82.2025.5.12.0030 (ROT) RECORRENTE: TERESA DE FATIMA GOMES RECORRIDO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistentes os vícios apontados pelo embargante no julgado, sobretudo quando constatado o inconformismo com o teor do julgado e a tentativa da parte em ver a reforma do que foi decidido. VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO nº0000879-82.2025.5.12.0030, provenientes da 4º Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo embargante TERESA DE FATIMA GOMES. A parte reclamante opõe embargos de declaração (Id. 0b5ad30) em face do acórdão (Id. fedbddd), alegando omissão quanto à análise da insalubridade em grau máximo pela limpeza de banheiros de grande circulação. Sustenta que a decisão não teria observado a Súmula 448, II, do TST e a realidade fática descrita no laudo pericial. Requer o acolhimento com efeito infringente ou, subsidiariamente, o prequestionamento da matéria. A parte reclamada apresentou contrarrazões no Id. b040fb7. É o relatório. V O T O Conheço dos embargos de declaração e das contrarrazões, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. M É R I T O EMBARGOS DA PARTE RECLAMANTE 1 - OMISSÃO A embargante aduz que o Colegiado restou omisso ao não aplicar o entendimento da Súmula 448 do TST, ignorando que a autora laborava na limpeza de sanitários em ambientes hospitalares e UBS com grande fluxo de pessoas. Sem razão. Inicialmente, registro que, de acordo com os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, ou para correção de erro manifesto no exame de admissibilidade. No caso em exame, não se configuram as omissões alegadas. Diferente do alegado, o acórdão embargado enfrentou de forma clara e exaustiva a controvérsia. Restou expressamente consignado que, em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1046 da Repercussão Geral, são plenamente válidas as normas coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas, desde que não absolutamente indisponíveis. O julgado destacou que o enquadramento do grau de insalubridade é matéria passível de negociação (art. 611-A, XII, da CLT) e que a Convenção Coletiva da categoria (Cláusula Nona) estabeleceu o grau médio (20%) para a função de servente, "independentemente de limparem banheiros ou não" e "independentemente de limparem instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação ou não". Portanto, a decisão não foi omissa, mas sim contrária aos interesses da parte ao privilegiar a autonomia da vontade coletiva sobre o entendimento sumulado (Súmula 448 do TST), em estrita observância ao efeito vinculante das decisões do STF. O que pretende a embargante é a rediscussão do mérito, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios, conforme inteligência dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Rejeito. PREQUESTIONAMENTO Registro ser uníssono o entendimento jurisprudencial de que a fundamentação da decisão, quando presente razoável lógica jurídica e quando abordar os principais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.