Processo 0000879-97.2025.5.23.0023
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000879-97.2025.5.23.0023 RECLAMANTE: RAFAEL SANTOS FIDELIX RECLAMADO: W. F. BALIEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61723ef proferido nos autos. DESPACHO Sentença proferida de forma líquida (ID.d1addea). Trata-se de ação trabalhista cujos pedidos formulados pelo(a) autor(a) foram julgados PARCIALMENTE PROCEDENTES, condenando-se a(s) ré(s) em obrigações de pagar. Registro que a ré foi declarada revel e confessa, bem como não houve interposição de recursos pelas partes. Houve a realização de perícia contábil para liquidação do julgado. Trânsito em julgado ocorrido em 29/04/2026 (ID. f8ad903). Cálculos de liquidação (ID. 325fa99): R$ 70.290,14, atualizados até 19/03/26. Pois bem. Com o objetivo de dar prosseguimento a essa demanda, determino o quanto segue: Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Ressalta-se que os valores devidos a título de FGTS e da multa de 40% deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do reclamante, de acordo com o determinado no parágrafo único do art. 26 da Lei. 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e conforme decidido pelo C. TST, ao julgar o Tema 68 (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), com posterior liberação por alvará judicial diretamente na conta bancária pessoal do trabalhador, que desde já autorizo. Comprovado o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, informe seus dados bancários para que sejam liberados os valores referentes ao seu crédito. Prestada a informação, expeçam-se os alvarás liberando os valores a quem de direito, devendo, após a juntada dos comprovantes de quitação, os autos virem conclusos para julgamento (Extinção da Execução). Por outro lado, decorrido in albis o prazo sem que haja a comprovação do pagamento do débito, certifique a ocorrência e façam os autos conclusos para deliberações. Depois de transcorrido o prazo de 45 dias contados da citação da 1ª ré, se não houver a garantia do juízo, inclua-se o seu nome no BNDT (art. 883-A da CLT). Intime-se o autor para ciência. L RONDONOPOLIS/MT, 04 de maio de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANTOS FIDELIX
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