Processo 0000880-05.2025.5.20.0011

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000880-05.2025.5.20.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO RORSum 0000880-05.2025.5.20.0011 RECORRENTE: CARMO ENERGY S.A. RECORRIDO: RECOM LOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d19e0b proferida nos autos. RORSum 0000880-05.2025.5.20.0011 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CARMO ENERGY S.A. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ0020283-A) Recorrido:   Advogado(s):   RECOM LOG TRANSPORTES LTDA SYLVIO PAULO DE LIMA E SILVA (BA25533) Recorrido:   Advogado(s):   TRIESTE ENERGY OPERACOES DE OLEO E GAS LTDA. CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) Recorrido:   Advogado(s):   WESLLEY RODRIGO SANTOS BARBARA CAROLINE GONZAGA ANDRADE (SE7098) JANIELE DE JESUS SANTOS (SE16221)   RECURSO DE: CARMO ENERGY S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/07/2026 - Id e7876fb; recurso apresentado em 10/07/2026 - Id 03f38c7). Representação processual regular (Id b037d57). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 8143b10: R$ 17.282,84; Custas fixadas, id 8143b10: R$ 306,84; Depósito recursal recolhido no RO, id da51fbf: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 818aa55, 034b61a; Depósito recursal recolhido no RR, id 061be32: R$ 3.469,01.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 372 e 385 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Insurge-se a Empresa Reclamada contra o Acórdão Regional que rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença por negativa de prestação jurisdicional por entender que não restou configurado o alegado cerceamento de defesa arguido em razão do indeferimento da oitiva das partes. Alega que "Por ter ocorrido requerimento prévio para a oitiva do depoimento pessoal do reclamante e por não ter havido justificativa plausível para o seu indeferimento entende a recorrente ter se configurado o cerceamento de seu direito de defesa, motivo pelo qual requer se digne essa excelsa Turma a reconhecer a nulidade da sentença proferida, tornando sem efeito todos os atos subsequentes, sendo necessária a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que seja oportunizado à Recorrente interrogar o reclamante para tentar conseguir a confissão judicial prevista no art. 390, do CPC". Argumenta que "[...] não se pode cogitar a igualdade dos fatos entre todos os processos na medida em que a Reclamada Trieste Energy Operações de Óleo e Gás Ltda. expressamente negou que o autor tivesse prestado serviços através da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados