Processo 0000880-06.2025.5.13.0009

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000880-06.2025.5.13.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA ROT 0000880-06.2025.5.13.0009 RECORRENTE: MONICA RODRIGUES DA COSTA RECORRIDO: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3fcee6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000880-06.2025.5.13.0009 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALPARGATAS S.A. MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ (PB10867) Recorrido:   JOAO JORGE DI PACE TEJO Recorrido:   Advogado(s):   MONICA RODRIGUES DA COSTA ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA (PB22451) DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES (PB15744) JULIANE ALEIXO LIMA (PB18805) LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (PB24213)   RECURSO DE: ALPARGATAS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2026 - Id 62be299; recurso apresentado em 26/05/2026 - Id 35f6e18). Representação processual regular (Id 29c872a). Preparo satisfeito (IDs. 25c4474 e ee05eca).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. DO CONFRONTO ANALÍTICO Ressalte-se, por oportuno, que as alegações de violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, de contrariedade a súmulas e orientações jurisprudenciais, bem como os arestos colacionados para demonstração de divergência jurisprudencial, quando formulados de maneira genérica, desacompanhados da necessária fundamentação analítica individualizada, ou suscitados apenas em tópico apartado, sem renovação e correlação específica no capítulo próprio da insurgência recursal, não serão objeto de análise, porquanto inviabilizam a exata aferição da controvérsia devolvida e não atendem ao disposto nos incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - violação dos arts. 186 e 927 do CC; 371 e 479 do CPC.  - contrariedade ao Tema 555 do STF.  - violação do art. 7º, XXVIII, da CF.  - divergência jurisprudencial. Sustenta a recorrente que "O acórdão recorrido viola os arts. 186 e 927 do Código Civil, pois manteve condenação por danos morais sem demonstração concreta do nexo causal ou concausal entre a perda auditiva e as atividades desempenhadas pela Reclamante". Defende que "O TRT manteve a condenação também com fundamento na aplicação analógica do Tema 555 do STF, afirmando que a premissa científica da ineficácia absoluta do EPI para neutralização do ruído poderia ser transposta para a responsabilidade civil trabalhista. Contudo, o Tema 555 foi fixado em contexto previdenciário, envolvendo aposentadoria especial e reconhecimento de exposição a agente nocivo". Pontua que, "Ao reconhecer concausa sem prova individualizada, o TRT presumiu o nexo a partir do risco, o que não é admitido para fins de responsabilidade civil". A parte recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no §1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso.  A transcrição do acórdão recorrido foi feita no início do recurso, no subtópico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados