Processo 0000880-19.2024.5.12.0025

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000880-19.2024.5.12.0025
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0000880-19.2024.5.12.0025 RECORRENTE: DIANIR DEITOS MORAZ XXX.XXX.XXX-XX RECORRIDO: BRUNA MARQUES DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000880-19.2024.5.12.0025 (ROT) RECORRENTE: DIANIR DEITOS MORAZ XXX.XXX.XXX-XX RECORRIDO: BRUNA MARQUES DOS SANTOS RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR       DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO EM PRECEDENTE QUALIFICADO DO TST. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CASO EM EXAME Agravo interno apresentado pela parte autora contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista referente ao cerceamento de defesa. A autora sustenta violação direta aos arts. 5º, inciso LV da Constituição Federal, e art. 369 do CPC, sem, contudo, indicar precedente qualificado oriundo de julgamento de recurso repetitivo, resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a possibilidade de interposição de agravo interno, previsto no art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST (com redação dada pela Resolução TST nº 224/2024), contra decisão que nega seguimento a recurso de revista fundamentada em súmula ou orientação jurisprudencial, e não em precedente qualificado. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, o agravo interno é cabível exclusivamente contra decisões que neguem seguimento a recurso de revista com base em precedente qualificado. Inexistindo tal situação no caso concreto, o recurso adequado é o agravo de instrumento. A interposição de agravo interno fora das hipóteses legais configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo interno julgado inadmissível.                                 VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO INTERNO, originários do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, SC, sendo agravante DIANIR DEITOS MORAZ. A parte reclamada interpõe agravo interno contra decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Presidente que denegou seguimento ao seu recurso de revista nos seguintes termos "Nos termos das razões da Turma acima transcritas, não há cogitar violação direta e literal ao texto legal indicado. O procedimento adotado em primeiro grau, mantido pela Câmara julgadora, encontra respaldo no ordenamento processual, uma vez que ao Juiz cabe conduzir a instrução processual, estando dentre os seus poderes a possibilidade de determinar e indeferir provas que entender desnecessárias ao deslinde das questões a ele submetidas, visando à rápida e eficaz solução dos conflitos (arts. 139 e 370, parágrafo único, do CPC, e 765 da CLT)". A recorrente alega que a decisão configurou violação direta aos arts. 5º, inciso LV da Constituição Federal, e art. 369 do CPC. Intimada, a parte autora não se manifestou. No Parecer do ID. 420e2cc, o Ministério Público do Trabalho opinou pela inadmissibilidade do recurso interno. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERNO Comungo do entendimento do Ministério Público do Trabalho. Regra geral a decisão que nega seguimento a recurso de revista é impugnável por agravo de instrumento dirigido ao TST, conforme estabelece o art. 897, "b", da CLT. …

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