Processo 0000880-19.2025.5.17.0001

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000880-19.2025.5.17.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
18/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000880-19.2025.5.17.0001 RECLAMANTE: DIEGO DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: ENGEFORM ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c80b9b proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 5 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852171 - E-mail: vitv01@trt17.jus.br Processo:       0000880-19.2025.5.17.0001 - Processo Judicial Eletrônico               Classe:  Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor:  DIEGO DA SILVA CARDOSO Réu: ENGEFORM ENGENHARIA LTDA. e outros (4)   DESPACHO Vistos etc. A sentença de mérito, que acolheu parcialmente os pedidos da inicial, transitou em julgado. Registro a existência de depósito recursal nos autos (Id. 484619f), bem como a condenação solidária da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas. Registro, ainda, que o acórdão de Id. af220e7 afastou a condenação subsidiária da 5ª reclamada. Diante disso, exclua-se do polo passivo dos autos a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.  Antes, porém, intime-se a empresa excluída para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados bancários necessários à devolução do depósito judicial de Id. 47010af. Dito isso, ficam as demais reclamadas intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, emitir o PPP, conforme as condições de labor detectadas em juízo, sob pena de multa no importe  de R$ 350,00.  Na forma do artigo 879, caput, e §1º-B, da CLT, ficam as partes também intimadas a apresentarem, em 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação do julgado, oportunidade em que a parte autora deverá também informar expressamente se tem interesse em dar início à execução, nos termos do art. 878, caput, da CLT, sob pena de suspensão e, por via de consequência, início da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Sem prejuízo das determinações supracitadas e em atenção à  recomendação da Presidência deste Egrégio Regional na Ata de Correição Ordinária, realizada nos dias 26 e 27/11/2016 no sentido de se nomearem "peritos da área contábil para auxiliar a Contadoria do Juízo na liquidação de sentenças", procedimento, inclusive, que já vem sendo adotado por diversas Varas deste Regional, nomeio, desde já, o(a)perito(a) contábil CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE para elaborar a conta final de liquidação do julgado, com o registro de que o(a) perito (a) somente deverá iniciar a perícia contábil após o prazo para manifestação das partes. Cumpra-se. Partes cientes com a publicação. VITORIA/ES, 17 de agosto de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO DBO ESSE - SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - ENGEFORM ENGENHARIA LTDA. - ESCAVE BAHIA ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA

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