Processo 0000880-28.2023.5.12.0001

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000880-28.2023.5.12.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR AP 0000880-28.2023.5.12.0001 AGRAVANTE: PAULA APARECIDA DA LUZ E OUTROS (1) AGRAVADO: PAULA APARECIDA DA LUZ E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000880-28.2023.5.12.0001 (AP) AGRAVANTE: PAULA APARECIDA DA LUZ, TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. AGRAVADO: PAULA APARECIDA DA LUZ, TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR       AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. O pedido de dilação do prazo para efetuar o pagamento da execução, enseja o reconhecimento da prática de ato incompatível com a posterior apresentação de embargos à execução.                                   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO 0000880-28.2023.5.12.0001, provenientes da 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS, sendo agravantes 1. PAULA APARECIDA DA LUZ e 2. TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. e agravados OS MESMOS. A agravante requer o reconhecimento da preclusão lógica dos embargos de declaração ofertados pela executada. A executada insurge-se quanto aos cálculos de liquidação. Contraminuta são ofertadas pelas partes. É o relatório V O T O Conheço dos agravos de petição e da contraminuta, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. M É R I T O AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE 1. PRECLUSÃO LÓGICA A exequente pede a preclusão lógica dos embargos à execução opostos pela executada. Analiso. A executada assim requereu ao Juízo a quo "A Reclamada foi intimada para realizar o pagamento/garantia da execução, contudo, de boa-fé requer dilação do prazo" (ID. 0a3b2f2). O Juízo a quo assim decidiu: "Defere-se a dilação de prazo requerida, devendo a executada comprovar o pagamento/garantir a execução, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem cumprimento da obrigação, prossiga-se a execução com a utilização dos convênios disponíveis, a iniciar-se pelo SISBAJUD" (ID. f79e3ed). A executada, após deferido o prazo para pagar a execução, apresentou embargos à execução. Entendo que se a executada pede dilação para pagamento da execução, e, ao invés de fazê-lo, opõe embargos à execução, enseja reconhecimento da prática de ato incompatível com a posterior apresentação de Embargos à Execução, estando precluso o seu direito. Assim já decidiu o e. TST: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. FASE DE EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DA EXECUÇÃO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Nos termos do art. 880 da CLT, a executada, quando do início da fase de execução, é citada para efetuar o pagamento ou garantir a execução. Assim, a conduta da executada em requerer, em duas ocasiões, a dilação do prazo para que fosse efetuado o "pagamento da execução", acaba por ensejar o reconhecimento da prática de ato incompatível com a posterior apresentação de Embargos à Execução. Nesse contexto, a Corte de origem, ao negar provimento ao Agravo de Petição da executada, mantendo a sentença que não…

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