Processo 0000880-34.2026.5.18.0008

TRT18 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000880-34.2026.5.18.0008
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ETCiv 0000880-34.2026.5.18.0008 EMBARGANTE: ALEXANDRE VALESI BAPTISTELLA EMBARGADO: M CUTRIM CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c88d8 proferido nos autos. Vistos os autos.   ALEXANDRE VALESI BAPTISTELA ajuizou Embargos de Terceiro em face de JOÃO AMANCIO DA SILVA e CUTRIM CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA-ME, pretendendo com arrimo no disposto no art. 300 do CPC, de aplicação subsidiária, a tutela antecipada para que seja suspenso o processo de execução com a consequente revogação dos atos de liquidação, adjudicação e venda do bem imóvel expropriado (apto 501, edifício Saint Peter, Setor Oeste, Goiânia-GO – matrícula n. 87.689, de ordem da 1a circunscrição desta Capital).   Afirmou o embargante que o Sr. Wanderson Lima de Oliveira adquiriu, por meio de arrematação judicial, realizada em 24.2.2026, adquiriu os direitos aquisitivos do mencionado imóvel nos autos da execução trabalhista n. 0010703-81.2016.5.18.0008.   Alegou o embargante que a execução nos autos cíveis de n. 0304399-68.2010.8.09.0051 é anterior à reclamatória trabalhista e o Sr. Alexandre Valesi Baptistela teria realizado à margem da matrícula n. 87.689 a averbação premonitória/penhora, por ordem do Juízo da 7a vara cível desta Capital.   Sustentou o embargante que teve a carta de adjudicação do imóvel expedida em 17.5.2022, pelo Juiz de direito da 26a Vara Cível desta capital e que não havia nenhuma tipo de averbação da penhora que mencionasse a reclamatória trabalhista de n. 0010703-81.2016.5.18.0008.   Pois bem.   Recebo os presentes Embargos de Terceiro, determinando-se a suspensão da execução em curso nos autos principais n° 0010703-81.2016.5.18.0008, com fulcro no art. 674 do CPC, somente em relação ao imóvel consistente no apto 501, edifício Saint Peter, Setor Oeste, Goiânia-GO – matrícula n. 87.689, de ordem da 1a circunscrição desta Capital.   Esclareço que a postulação para eventual revogação dos atos de liquidação, adjudicação e alienação do bem imóvel expropriado será apreciada quando da prolação sentença de mérito.   Promovam-se os cadastramentos no PJe dos advogados dos embargados com o objetivo de viabilizar as citações.   Após, notifiquem-se os embargados, nas pessoas dos seus procuradores, constituídos nos autos principais, tendo em vista o disposto no art. 677, § 3º c/c art. 679, do CPC, para, querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.   Junte-se cópia do presente despacho nos autos principais, intimando-se também o arrematante Wanderson Lima de Oliveira, para ciência. Certifique-se a suspensão naqueles autos. GOIANIA/GO, 03 de junho de 2026. SARA LUCIA DAVI SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE VALESI BAPTISTELLA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados