Processo 0000880-43.2022.5.09.0002

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000880-43.2022.5.09.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
28/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000880-43.2022.5.09.0002 AUTOR: LUCIANE CENTENARO RÉU: ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a614935 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de análise dos requerimentos formulados pelas partes nos autos em epígrafe, especificamente sobre a questão da concessão e manutenção dos benefícios da justiça gratuita à reclamante, Luciane Centenaro. 1. Manifestação da Reclamante (ID 8550031): A reclamante LUCIANE CENTENARO, em resposta à alegação da reclamada sobre a existência de múltiplas fontes de renda, manifesta-se nos seguintes termos: Uniopet: Apresenta demonstrativo de pagamento comprovando que recebeu salário bruto de R$ 3.437,80, mas que o vínculo empregatício com a instituição ocorreu apenas entre setembro de 2025 e fevereiro de 2026, não possuindo vínculo atual.Clinimed Saúde e Alive: Nega qualquer vínculo societário ou empregatício com as referidas empresas. Apresenta contrato social da Clinimed, demonstrando que a sócia é pessoa diversa da autora. Alega não haver demonstração de percepção de renda proveniente das referidas pessoas jurídicas. 2. Manifestação da Reclamada (ID fa01fe9): A reclamada, em atenção ao despacho, reitera o pedido de revogação da justiça gratuita, com base nos seguintes argumentos: Rendimentos da Executada: Apresenta contracheque da UniOpet comprovando rendimento líquido de R$ 3.107,57.Clinimed: Alega que a empresa Clinimed não apresentou holerites, justificando que a executada não compõe seu quadro de funcionários celetistas, mas que profissionais de psicologia atuam como profissionais liberais ou via PJ. Menciona o currículo Lattes da executada, que confirma a prestação de serviços à Clinimed, e a remoção recente de informações de trabalho no LinkedIn, como indícios de ocultação patrimonial. 3. Decisão: Analisando os argumentos e documentos apresentados, este Juízo considera o seguinte: Justiça Gratuita: A concessão do benefício da justiça gratuita é pautada na comprovação da hipossuficiência econômica da parte. No caso, a reclamante demonstrou, por meio do demonstrativo de pagamento, que o vínculo com a Uniopet foi temporário. Ademais, o valor da remuneração, por si só, não afasta a condição de hipossuficiência. Clinimed e Alive: A reclamada não apresentou provas concretas da percepção de renda da reclamante por meio da Clinimed e Alive. A mera alegação, baseada em informações do Currículo Lattes e LinkedIn, não é suficiente para comprovar que a reclamante possui rendimentos que a impeçam de arcar com as custas processuais. Pedidos da Reclamada: Revogação da Justiça Gratuita: Indefiro o pedido de revogação da justiça gratuita concedida à reclamante, uma vez que não restou comprovada a alteração da situação econômica da mesma.Expedição de Ofícios: De qualquer forma, defiro a expedição de novos ofícios às empresas Alive Serviços de Saúde Mental (CNPJ 46.652.077/0001-47) e Clinimed Saúde e Segurança do Trabalho  (Rua Conselheiro Mafra, 111, Centro, Joinville/SC), conforme requerido pela reclamada, para que informem, de forma específica, se a Sra. Luciane Centenaro (CPF XXX.XXX.XXX-XX) presta serviços como autônoma, profissional liberal ou via PJ, apresentando a média de rendimentos dos últimos três meses e a existência de créditos futuros. Diante do exposto, mantenho o benefício da justiça gratuita concedido à…

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