Processo 0000880-44.2026.8.16.0071
TJPR • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA AUTOS nº 0000880-44.2026.8.16.0071 PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DESTA COMARCA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. , a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, no prazo de 30 (trinta) dias, queFAZ SABER não tendo sido possível intimar pessoalmente a(s) parte(s) brasileiro(a), portador(a) do RG IZAÉL DOS SANTOS , 158935252 SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) aos 18/05/1992, natural de IPUAÇU/SC, filho(a) de Nome da Mãe: LURDES GONÇALVES Nome do Pai: ALCENIR DOS SANTOS, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente , que por decisão deste Juízo, prolatada nos autos acima referido, INTIMA-ODEFERIU as medidas protetivas de urgência em favor da noticiante: a) determino o afastamento do requerido do lar, podendo o mesmo levar consigo seus documentos e objetos pessoais, o que faço com fundamento no art. 22, II, da Lei 11340/06; b) o agressor tem que manter a distância mínima de 200 metros das ofendidas e de seus familiares eestá proibido de entrar em contato com eles (art. 22, III, a, b); c) o agressor ainda está proibido de frequentar a residência da vítima (art.22, III, c, da Lei 11340/2006). Fica o requerido advertido de que o descumprimento das medidas protetivas poderá resultar na decretação de sua prisão preventiva (CPP, art. 312, parágrafo único) e na prática do crime tipificado no art. 24-A da lei nº. 11.340/06. Fica a vítima ciente de que a presente medida terá validade por 180 (cento e oitenta) dias, devendo, se assim desejar, postular a sua renovação. Se nada for postulado, as medidas ficam automaticamente revogadas ao final desse prazo, haja vista que a restrição não pode perdurar indefinidamente se não houver necessidade. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital que será afixado em lugar público e de costume, neste Fórum. Dado e passado nesta cidade e comarca de Clevelândia, Estado do Paraná, aos 24 de julho de 2026 às 14: 56:30. Eu______ (), Técnica JudiciárioAnderson Ferreira de Souza, o digitei e subscrevo. (assinatura digital) Anderson Ferreira de Souza Técnico Judiciário
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