Processo 0000880-76.2024.5.23.0101
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000880-76.2024.5.23.0101 RECLAMANTE: RENILDO SOUSA DA CONCEICAO RECLAMADO: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921eb5c proferido nos autos. DESPACHO 1. Os autos vieram conclusos em face da manifestação de ID c20f53d em que a Ré requer o abatimento das custas recolhidas quando da interposição do recurso ordinário, bem como dilação de prazo de 10 dias para pagar ou garantir a execução. 2. Quanto ao abatimento das custas, esclareço à referida parte que já foi realizado, no valor de R$100,00, conforme se observa do demonstrativo de custas judiciais, constante na parte final da planilha de ID 681797c, sendo os cálculos posteriores de ID b5fd17a uma mera atualização com o acréscimo das custas de R$55,35, fixadas na sentença de impugnação aos cálculos. 3. Indefiro o pedido de dilação, nos termos requeridos pela Reclamada, por entender que o prazo de 10 dias para cumprimento da referida obrigação se mostra demasiado, se comparado à prática comumente adotada nesta unidade judiciária, em casos semelhantes. 4. Por outro lado, tendo em vista os princípios da economia, celeridade, eficácia e eficiência processuais porquanto eventual execução se mostraria mais demorada e custosa ao erário, portanto, menos eficaz e eficiente, concedo o prazo de cinco dias para que a Ré cumpra a obrigação de pagar. 5. Assim, intime-se a reclamada, por seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida ou garanta a execução, sob pena de execução. 5.1. Saliento que, no mesmo ato de juntada do comprovante de pagamento, a reclamada deve informar se pretende ou não apresentar embargos à execução, sob pena de presunção de pagamento da execução e regular prosseguimento do feito. 6. Comprovado o pagamento, juntem-se todos os extratos das contas bancárias vinculadas ao feito (BB e CEF) e volvam conclusos para prosseguimento. 7. Vencido o prazo de 05 dias, sem comprovante de pagamento nos autos, certifique-se e, voltem-me conclusos para deliberações. *com ressalva de entendimento. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 16 de julho de 2026. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
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