Processo 0000880-87.2024.5.07.0015
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000880-87.2024.5.07.0015 RECLAMANTE: ERIKA CRISTHIEN DE BRITO SILVEIRA RECLAMADO: RH SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01aad9c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 09 de julho de 2026, eu, ERLANA MATOSO DE ALMEIDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO A decisão exequenda transitou em julgado. De início, intime-se a reclamada para dar cumprimento à obrigação de fazer estabelecida no julgado, no prazo de 8 (oito) dias, consistente às anotações relativas ao contrato de trabalho em CTPS, para que conste data de saída em 30/07/2024, após a intimação em fase de liquidação. Multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 1.000,00. Na ausência, anotações pela Secretaria, sem indicações sobre o presente processo e sem prejuízo de ofício para a DRT para apuração da irregularidade. Ademais, considerando que a sentença de mérito é ILÍQUIDA, intime-se o autor para requerer o prosseguimento do processo para fins de execução do decisum, e apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, conforme o §1°-B do art. 879 da CLT, ficando autorizada a inclusão da multa arbitrada pelo descumprimento da obrigada de fazer e devendo observar o seguinte: a) Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do Pje-Calc, ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas, devendo ser apresentados em PDF e acompanhados do arquivo.pjc, exportado pelo referido sistema (Pje-Calc), de simples manuseio e que já contém parâmetros e índices em sua base de dados. b) Após a elaboração do cálculo, a parte deverá juntar aos autos a respectiva planilha em PDF, bem como enviar ao e-mail desta Unidade (vara15@trt7.jus.br) o arquivo .pjc do cálculo realizado. c) Da conta de liquidação deverão constar, obrigatoriamente, eventuais valores devidos a título contribuição previdenciária, imposto de renda e honorários advocatícios. Elaborada a conta, notifique(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, e no prazo de 8 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação do autor, com a indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos, com os valores que entender devidos, apresentados por meio de relatório tipo PDF emitido pelo PJe-Calc, sob pena de preclusão, a teor do que dispõe o §2º, do art. 879, da CLT. No caso de apresentação da impugnação em comento, encaminhem-se os autos à Contadoria deste juízo para emissão de parecer. Após a manifestação do Setor de Cálculos ou inexistindo impugnação da parte adversa, retornem os autos conclusos para deliberação e homologação dos cálculos competentes. Decorrido o prazo sem que o reclamante tenha apresentado os cálculos, remetam-se os autos ao sobrestamento, aguardando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2026. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FARMAFORMULA LTDA - EPP - RH SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
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