Processo 0000880-92.2020.5.12.0046
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000880-92.2020.5.12.0046 RECLAMANTE: ANDERSON BARBOSA DE JESUS RECLAMADO: ELIAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce81da6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos... Não tendo havido insurgências, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Perito(a) (#id:14e916a). Inicie-se a execução definitiva, conforme requerido pela parte autora (#id:049e455). Arbitro os honorários contábeis no valor de R$ 1.875,00, a serem arcados pela parte ré. Pela presente decisão, fica a parte ré CITADA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados, sob pena de prosseguimento da execução na forma legal, incluindo a possibilidade de PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida, inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA e realização dos demais convênios para satisfação do débito. Os recolhimentos previdenciários, se houver, deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. O(a) executado(a) deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU (arts. 142 a 144 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), dos honorários contábeis diretamente na conta do(a) perito(a), cujos dados bancários podem ser obtidos com a Secretaria pelo e-mail 2vara_jgs@trt12.jus.br, e, dos demais valores, em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. Caso a Secretaria desta Unidade necessite efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá gerar a DARF com o código 6092. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ------------------------------- R$ 5.437,82 FGTS a depositar ---------------------- R$ 671,55 Contribuição Social ------------------ R$ 1.787,48 (recolher em DARF) Honorários sucumbenciais ao adv do autor -- R$ 966,33 Honorários periciais - Contador -- R$ 1.875,00 Custas -------------------------------------- R$ 177,26 (recolher em GRU) TOTAL em 31/05/2026 ................ R$ 10.915,44 Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (art. 884, CLT). Opostos embargos, dê-se vista à parte adversa para manifestação, pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Efetuado o pagamento e resolvidas eventuais insurgências: Considerando o disposto nos Ofícios…
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