Processo 0000881-17.2026.5.09.0122
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000881-17.2026.5.09.0122 AUTOR: JOSIMAR MAIA DA CONCEICAO RÉU: BAGGIO & BAGGIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87119f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão da certidão de ID. 0fbd402. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 21 de maio de 2026. DEBORA MONTEIRO FREITAS LACERDA DE MIRANDA - Servidora. DESPACHO 1. O valor dado à causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pela parte Autora (artigo 292 do CPC). 2. Ao ajuizar a ação, a parte Autora atribuiu à causa o valor de R$ 34.630,62 (trinta e quatro mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e dois centavos). Todavia, conforme petição inicial, a soma dos valores dos pedidos importa em R$ 34.937,78 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos). 3. Fica evidente, portanto, que o montante atribuído à causa não corresponde ao importe pretendido pelo Autor, razão pela qual, corrijo de ofício o valor dado à causa para fixá-lo em R$ 34.937,78 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), o que faço com arrimo no artigo 292, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho. 4. RETIFIQUEM-SE a autuação e os assentamentos processuais. 5. Designo audiência de conciliação e apresentação de defesa, a ser realizada na modalidade telepresencial pela plataforma Zoom (https://www.trt9.jus.br/videoconferencia), para o dia 06/07/2026 às 10h43min. 6. As partes e advogados deverão utilizar os dados de acesso à Sala 1 de Audiências Virtuais da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais constantes de certidão a ser juntada nos autos. 7. Dispositivos de áudio e vídeo dos equipamentos necessários à conexão telepresencial devem ser testados com antecedência. 8. Na hipótese de problemas técnicos antes ou durante a audiência, as partes e/ou advogados deverão entrar em contato com a Secretaria do Juízo no balcão virtual no sítio eletrônico do TRT9: https://www.trt9.jus.br/portal/balcaoVirtual.xhtml . 9. Diante de eventual atraso na hora de início da audiência, sugere-se acompanhar o andamento da pauta em tempo real, na opção “Mostrar Painel Rotativo”, no sítio eletrônico do TRT9: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml . 10. O Juízo faculta a participação presencial a partes e procuradores que não disponham dos meios de acesso ou que prefiram a participação presencial. 11. Intime-se o Autor do presente despacho e da data designada. 12. Cite-se a Ré, na forma de praxe, intimando-a, também, do presente despacho. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 21 de maio de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR MAIA DA CONCEICAO
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