Processo 0000881-18.2015.5.06.0241
TRT6 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO AP 0000881-18.2015.5.06.0241 AGRAVANTE: MARIA EUNICE LUIZ DE OLIVEIRA AGRAVADO: DONNA FLOH INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 713a80a proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000881-18.2015.5.06.0241 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BRUNO MAIA DE VASCONCELOS FLAVIO MAIA CORREIA (PE17548) Recorrente: Advogado(s): 2. JOSE OLIMPIO MAIA DE VASCONCELOS FILHO WILLIAM JAMES TENORIO TAVEIRA FERNANDES (PE20147) Recorrido: Advogado(s): JOSE OLIMPIO MAIA DE VASCONCELOS FILHO WILLIAM JAMES TENORIO TAVEIRA FERNANDES (PE20147) Recorrido: Advogado(s): MARIA EUNICE LUIZ DE OLIVEIRA EVERALDO JOSE FIGUEIREDO DA SILVA (PE11734) Recorrido: SUZYANNE CARNEIRO TEOBALDO Recorrido: Advogado(s): DONNA FLOH INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP FLAVIO MAIA CORREIA (PE17548) Recorrido: Advogado(s): BRUNO MAIA DE VASCONCELOS FLAVIO MAIA CORREIA (PE17548) RECURSO DE: BRUNO MAIA DE VASCONCELOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id cc8273a,2b4932a; recurso apresentado em 25/03/2026 - Id 3cf4728). Representação processual regular (Id 330992f). Desnecessária a garantia do Juízo, tendo em vista tratar-se de processamento de incidente de desconsideração da personalidade Jurídica (art. 855-A, §1º, II da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - CITAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS Questão JT: NULIDADE. CITAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "Analisando os documentos dos autos, verifica-se que o agravante se manteve em revelia contumaz durante todo o processo. Nunca compareceu às audiências designadas. Não respondeu às intimações. Não apresentou defesa na fase de conhecimento. A certidão do Oficial de Justiça de 26/11/2020 registra: "não localizei o Sr. Bruno Maia. O mesmo é o ex esposo da Sra. Suzyanne Carneiro, que também não reside mais naquele endereço". O agravante não apresentou documento oficial comprovando residência em endereço específico. A procuração juntada em 2021 indica apenas o endereço profissional do advogado, que é o responsável por receber as notificações via sistema eletrônico. A citação editalícia foi adotada após esgotadas as tentativas de localização pessoal do sócio. O procedimento obedeceu aos requisitos legais. Não houve violação ao contraditório ou à ampla defesa. O comportamento omissivo do agravante durante toda a tramitação processual evidencia desinteresse em defender-se. Não pode agora alegar prejuízo por citação que decorreu de sua própria inércia. Nada a reparar na decisão recorrida no ponto." A admissibilidade do Recurso de Revista contra acórdão proferido em Agravo de Petição, à luz do § 2º do art. 896 da CLT (Súmula nº 266 do TST), depende de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.