Processo 0000881-42.2023.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000881-42.2023.5.07.0004 RECLAMANTE: EMERSON DA SILVA ALMEIDA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b749f1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, conheço das Impugnações aos Cálculos opostas por CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para, no mérito, julgá-las PARCIALMENTE PROCEDENTES, determinando que os cálculos liquidatórios oficiais elaborados pela Contadoria deste Juízo sejam refeitos, observando os termos do parecer técnico de Id a95c387, a fim de que se proceda às seguintes retificações: (a) APLICAR os parâmetros de isenção da cota patronal previdenciária ordinária decorrente do regime de desoneração da folha de pagamento (Lei nº 12.546/11) em benefício da primeira ré; (b) RETIFICAR a alíquota de apuração do SAT/RAT ao patamar de 2%; (c) EXCLUIR da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais os valores relativos à cota patronal previdenciária; (d) REJEITAR a pretensão de congelamento/limitação de juros na conta geral, mantendo sua fluência plena até a liquidação, ressalvada a posterior modulação operacional quando da emissão da Certidão de Habilitação perante o Juízo Recuperacional; (e) MANTER os indexadores de juros e atualização monetária fixados pela Contadoria em estrita consonância com a decisão vinculante da ADC 58 do STF. Tudo em estrita consonância com os termos e limites fixados na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins de direito. Decorrido o prazo das partes, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos (Contadoria do Juízo) para que proceda à readequação e emissão de nova conta de liquidação retificada, nos termos da fundamentação supra e das diretrizes do parecer técnico de ID a95c387. Após a readequação, voltem os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos. Custas de execução pelas executadas, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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