Processo 0000881-43.2024.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0000881-43.2024.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : JOAO NILSON ALVES DOS REIS (AUTOR) ADVOGADO(A) : SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707) APELADO : BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou inexistente a contratação de título de capitalização e a inexigibilidade dos débitos correspondentes. 2. A sentença condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 3. No recurso, a parte autora pleiteia a majoração da indenização moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao argumento de que os descontos recaíram sobre verba de natureza alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há 2 (duas) questões em discussão: (i) definir se o recurso de apelação atende ao princípio da dialeticidade recursal; e (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado diante dos descontos indevidos realizados em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando a parte recorrente expõe, de modo suficiente, as razões fáticas e jurídicas do seu inconformismo e impugna os fundamentos da sentença, ainda que reproduza argumentos anteriormente apresentados. No caso, as razões recursais permitiram o pleno contraditório e o exame da matéria devolvida ao Tribunal. 6. A controvérsia recursal ficou limitada ao valor da indenização por danos morais, pois não houve insurgência contra os capítulos da sentença que reconheceram a inexistência da relação jurídica, a inexigibilidade do débito e a restituição em dobro dos valores descontados. Assim, tais pontos permaneceram incontroversos. 7. A fixação da indenização por danos morais deve observar a extensão do dano, nos termos do artigo 944 do Código Civil, cabendo ao magistrado, com prudente arbítrio, ponderar as circunstâncias concretas do caso, inclusive a condição das partes, o bem jurídico atingido, o desgaste experimentado e a intensidade da conduta ilícita. 8. No caso concreto, a manutenção da indenização em R$ 1.000,00 (mil reais) revela-se adequada e proporcional, considerado que os descontos indevidos totalizaram R$ 300,00 (trezentos reais), embora tenham incidido sobre benefício previdenciário. O montante arbitrado atende às finalidades compensatória e pedagógica, sem ensejar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Tese de julgamento : 1. A repetição, no recurso de apelação, de fundamentos já apresentados em primeiro grau não configura, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, desde que a parte demonstre, de forma clara, as razões de seu inconformismo e impugne os fundamentos da sentença em termos suficientes para instaurar o contraditório e viabilizar o exame da controvérsia pelo Tribunal. 2. Em ação que reconhece a inexistência de contratação, a inexigibilidade do débito, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.