Processo 0000881-43.2025.5.13.0024

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000881-43.2025.5.13.0024
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidência
Última publicação
13/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO MAIA FILHO ROT 0000881-43.2025.5.13.0024 RECORRENTE: DIMAS DE ASSIS ALBUQUERQUE TEIXEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: DIMAS DE ASSIS ALBUQUERQUE TEIXEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa3270 proferida nos autos.   ROT 0000881-43.2025.5.13.0024 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA MARCOS JOSE GALDINO BARBOSA (PB8440) Recorrido:   Advogado(s):   DIMAS DE ASSIS ALBUQUERQUE TEIXEIRA BRUNO DIAS DE ARAUJO SOUZA (PB24734) LORENA KESSIA RIBEIRO LOPES BASILIO (PB32029) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PROCESSO A recorrente requer a concessão de efeito suspensivo ao processo, sob o argumento de que ficou demonstrada a alta probalidade de provimento do recurso de revista. Acrescenta que há risco de dano grave e de dificil reparação caso se mantenha a decisão recorrida, posto que a condenação afetará o equilíbrio financeiro da sociedade de economia mista. Apesar da irresignação da reclamada, é cediço que o recurso de revista é dotado de efeito apenas devolutivo, conforme preceitua o artigo 896, §1º da CLT. Desse modo, o pedido da recorrente de processamento do apelo revisional sob o efeito suspensivo não possui previsão legal, sendo inviável, pois, o deferimento do pleito. Pretensão que se rejeita.    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/06/2026 - Id af17554; recurso apresentado em 16/06/2026 - Id 886de23). Representação processual regular (Id 394f9f4). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO   Alegação(ões): -afronta aos artigos 5º, II; 7º, XIV; XXVI da Constituição Federal -violação aos artigos 59-A; 611-A, I; 8º, §º da CLT -violação ao tema 1046 do STF -divergência jurisprudencial A recorrente insurge-se contra a decisão regional que entendeu ter sido descaracterizada a jornada 12x36, reconhecendo a ocorrência de turno ininterrupto de revezamento. Argumenta que o tribunal viola os dispositivos elencados, na medida em que invalida jornada 12x36 livremente pactuada em acordo coletivo firmado com a entidade sindical. Aduz que o fato de haver alternância entre labor diurno e noturno, sobretudo em periodicidade alargada e dentro do regime 12x36 formalmente ajustado, não conduz, por si só, à automática incidência da jornada reduzida do artigo 7º, XIV da CF. Afirma que, ainda que se admitisse a existência do revezamento, a Constituição excepciona a jornada de seis horas quando houver ajuste coletivo.  Eis os trechos do acórdão regional transcritos nas razões de revista:   Analisando os cartões de ponto do autor (Id. 5427cc5 e seguintes), verifica-se que o ciclo de horários tal como realizado pelo reclamante, de jornada de 12 horas, alternando constantemente seu trabalho entre diurno e noturno, numa frequência mensal, ou mesmo variando…

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