Processo 0000881-50.2020.5.07.0003

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000881-50.2020.5.07.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000881-50.2020.5.07.0003 RECLAMANTE: LINDEMBERG COSTA DE ALMEIDA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ad06e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 17 de julho de 2026, eu, PATRICIA ROSADO DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Peticiona o(a) exequente no ID f57f519 requerendo seja reexpedida a certidão de habilitação de crédito de ID cd23513, desta feita com atualização dos cálculos até 14/11/2025, data do deferimento da Recuperação Judicial. Todavia, em decisão proferida em 13/03/2026 foi decretada a falência de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. (ID 30bc24b), com fixação do termo legal no 90º (nonagésimo) dia anterior à data em que se anteciparam parcialmente os efeitos da falência, ocorrida em 19/12/2025 (ID 9c38374). Nesses termos, reputa-se como data da decretação da falência 20/09/2025. Conforme art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, o valor do crédito a ser habilitado deverá ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Uma vez que houve decretação da falência da executada, a atualização deverá, portanto, observar o termo legal fixado na decisão que a decretou. Ante o exposto, determino: 1. Atualizem-se os cálculos até a data de 20/09/2025, fixada como data do termo da legal da falência da executada MASSA FALIDA DE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.. 2. Expeça-se nova certidão de habilitação de crédito em favor do(a) Reclamante, notificando-o(a) em seguida, por seu advogado para ciência. 3. Após, retornem os autos para sobrestamento. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 17 de julho de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LINDEMBERG COSTA DE ALMEIDA

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