Processo 0000881-50.2024.5.17.0191
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000881-50.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: ELIAS TEODORO RODRIGUES RECLAMADO: TOP LIMPEZA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814e000 proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica do devedor, argumentando, em síntese, que não foi localizado patrimônio da empresa suficiente para garantir a dívida, sendo necessário que a execução seja direcionada contra o patrimônio dos respectivos sócios, a fim de dar efetividade ao título executivo. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é aplicável ao Processo do Trabalho, por força do disposto no art. 855-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. Nos termos do art. 135 do CPC: Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Desse modo, para viabilizar a citação, incluam-se o sócio indicado pela parte exequente (ID. 51a0882) no polo passivo deste processo. Retifique-se a autuação. Caso os dados sejam insuficientes para o cadastro no PJe, devem ser utilizados os Convênios com a Junta Comercial, INFOJUD e/ou SNIPER. Ato contínuo, cite-se o sócio, via postal, ou, se insuficiente o endereço, por Oficial de Justiça, para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC). Depois de decorrido o prazo concedido aos sócios para defesa, voltem conclusos para julgamento do incidente. A execução, no que diz respeito aos referidos sócios, ficará suspensa até julgamento do incidente (§ 2º do art. 855-A da CLT). SAO MATEUS/ES, 17 de junho de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS TEODORO RODRIGUES
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