Processo 0000881-62.2025.5.06.0016
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000881-62.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: ARISTOTELES ALVARES DE ARAUJO NETO RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbabbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista nº 0000881-62.2025.5.06.0016, da 16ª Vara do Trabalho do Recife, proposta por ARISTÓTELES ÁLVARES DE ARAÚJO NETO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em face de NORSA REFRIGERANTES S.A., CNPJ: 07.196.033/0043-57, DECIDO: 1. DETERMINAR a observância dos pedidos de intimações e publicações exclusivamente em nome dos advogados indicados pelas partes (Dr. Rodrigo Carneiro Leão de Moura, OAB/PE nº 15.139, pelo autor; e Dr. Sérgio Alencar de Aquino, OAB/PE nº 9.447, pela ré), em atenção ao Tema 305 dos Precedentes Vinculantes – Recursos de Revista Repetitivos do TST; 2. RECONHECER a aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017 aos fatos geradores ocorridos a partir de 11/11/2017, nos termos do Tema 23 dos Precedentes Vinculantes – Recursos de Revista Repetitivos do TST; 3. REJEITAR as preliminares de coisa julgada material, de inépcia da petição inicial, de impugnação ao valor da causa, de impugnação aos benefícios da justiça gratuita, de impugnação aos documentos e ao laudo pericial, bem como a eficácia liberatória geral do termo de quitação anual (art. 507-B da CLT); 4. REJEITAR o pedido de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, os quais são meramente estimativos, na forma do art. 840, § 1º, da CLT, do precedente da SbDI-1 do TST (E-RR-0000555-36.2021.5.09.0024) e da tese vinculante firmada pelo TRT da 6ª Região no IRDR nº 0000792-58.2023.5.06.0000; 5. REJEITAR as prejudiciais de prescrição bienal e de prescrição total da pretensão reparatória de doença ocupacional; 6. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal e, por conseguinte, DECLARAR prescritas e EXTINTAS com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015/2015, as pretensões condenatórias cujos fatos geradores e vencimentos sejam anteriores a 24/07/2020, inclusive quanto ao FGTS incidente sobre parcelas do período (Súmula nº 362, I, e Súmula nº 206, ambas do TST); 7. CONCEDER ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, da Súmula nº 463, I, do TST e do Tema nº 21, II, dos Precedentes Vinculantes – Recursos de Revista Repetitivos do TST; 8. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a reclamada NORSA REFRIGERANTES S.A., na forma da fundamentação, que a este dispositivo se integra para todos os fins, ao pagamento de: a) Indenização por danos morais decorrentes do agravamento de doença ocupacional no curso do contrato de trabalho, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 9. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados sob itens I (indenização por danos materiais em decorrência de limbo jurídico-previdenciário e reflexos), II e II.I (manutenção vitalícia de plano de saúde com custeio integral ou mediante coparticipação) e as demais indenizações por danos morais pleiteadas no item III da exordial (por incapacidade originária e por limbo previdenciário), pelos fundamentos expostos; 10. REJEITAR o requerimento de condenação do reclamante por litigância de má-fé formulado pela reclamada; 11. CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos…
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