Processo 0000881-80.2026.5.19.0011
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE ATSum 0000881-80.2026.5.19.0011 AUTOR: JOAO PEDRO DOS SANTOS NETO RÉU: JACOMASSI CALDEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c87e3db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE -AL PROCESSO N.º 0000881-80.2026.5.19.0056 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por João Pedro dos Santos Neto, qualificado nos autos, cuja pretensão é a condenação da ex-empregadora Jacomassi Caldeiras Ltda ao pagamento de indenização por danos morais e verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como FGTS com acréscimo da multa de 40%. E mais, multas decorrentes da mora patronal e reembolso de despesas de viagens. Aduz, em apoio à sua pretensão, que trabalhou para a demandada no período de 17 de novembro de 2025 a 19 de fevereiro de 2026, exercendo a função de caldeireiro VII, salientando que o pacto laboral fora extinto mediante o cumprimento do aviso prévio. E mais, sustenta que fora contratado no Estado de Alagoas para trabalhador na Cidade de São Paulo/SP, com o custeio de transporte pela empregadora a qual não honrou o compromisso em relação ao seu retorno ao Estado de origem, dando ensejo ao rompimento do pacto laboral por culpa da empregadora, ou seja, rescisão indireta contratual. A Reclamada fora citada, no entanto, não compareceu em juízo e não apresentou resposta a ação contra si proposta. Em audiência realizada no dia 07 de julho de 2026 (id 17dfb48) o Juízo concedeu prazo ao demandante para juntar aos autos instrumento normativo. No entanto, o promovente trouxe à colação convenção coletiva de trabalho e contracheques anexos à peça vista no id 7566e1f , na qual faz aditamento à peça vestibular e pede a condenação da parte ré ao pagamento de indenização compensatória da rescisão antecipada do contrato de trabalho. O valor de alçada está indicado na inicial e o feito instruído com documentos. Encerrada a fase probatória do processo o demandante aduziu razões finais orais. Prejudicadas as razões finais da Reclamada e as propostas de conciliação. EIS O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Registra este magistrado, de logo, que a petição inicial e o aditamento à referida peça contém premissas e pedidos inconciliáveis, que se excluem mutuamente. É que na peça vestibular o Reclamante sustenta que cumpriu o aviso prévio, no entanto, pede que seja reconhecida a rescisão do pacto laboral por culpa patronal (rescisão indireta). Alega o demandante que teve despesas de viagens e pede o reembolso. E mais, em sede de aditamento à peça atrial, afirma que houve rescisão contratual antecipada. Ora, como cumpriu o aviso prévio? Pede a condenação da demandada ao pagamento de verbas rescisória, inclusive do aviso prévio. Indaga-se: cumpriu o aviso prévio? Houve rescisão indireta do contrato? Houve rescisão antecipada do contrato de trabalho, rescisão indireta ou aviso prévio de demissão? Não há nos autos, outrossim, documentos indispensáveis à propositura da ação, a exemplo de TRCT, tabela salarial e comprovante de despesas com viagens, como também extrato do FGTS. Data venia, é impossível a apreciação do mérito da causa. Deixo de homologar o pedido de desistência da ação formulado em audiência, primeiro porque ao ser formulado tal pedido a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.