Processo 0000881-80.2026.5.20.0002

TRT20 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000881-80.2026.5.20.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0000881-80.2026.5.20.0002 EXEQUENTE: PAULO EDUARDO DO NASCIMENTO EXECUTADO: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DE SERGIPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a041d4 proferido nos autos. Trata-se de cumprimento de sentença visando a execução das verbas trabalhistas do processo principal de n. 0001909-69.2015.5.20.0002, que tramitou na 2ª vara do trabalho de Aracaju. Inicialmente, considerando se tratar de processo dependente ao principal, cadastre-se o(s) patrono(s) da parte executada diretamente nestes autos, passando a receber as intimações e notificações do presente feito, devendo encaminhar a documentação e representação processual no prazo de 8 dias. Feitas as considerações cabíveis, determino que a reclamada seja notificada para ciência da presente ação, bem como para, querendo, impugnar os cálculos de liquidação anexos à petição inicial de cumprimento de sentença e apresentar manifestação no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Tendo como norte a cooperação, a celeridade e a economicidade para o Setor de Cálculos desta Vara, determino que as partes usem o programa PJE-Calc Cidadão e que, além de anexar aos autos o arquivo em *.PDF como de costume, também apresentem o correspondente arquivo de dados com extensão *.PJC, ora exportado do programa em tela. Trata-se do programa oficial da Justiça do Trabalho e que facilita o trabalho da Contadoria da Unidade, acelerando a entrega da prestação jurisdicional. Em caso de utilização de outro programa, sem anexação do arquivo PJC nos autos, este juízo determinará que todas as correções da sentença de liquidação sejam feitas pelas partes cujo cálculo melhor se adequar ao comando sentencial, dando vistas à outra parte em todas as vezes que o cálculo for modificado, já que a liquidação não será feita pela contadoria da Unidade, que utiliza apenas o PJE-Calc. Nessa toada, a planilha de cálculos deverá ser anexada aos autos deste processo, conforme as instruções abaixo: 1. Acesse o PJe e clique em "Peticionar"; 2. Escolha o tipo de documento: selecione “Apresentação de cálculos”; 3. Anexe a petição principal e clique em “Salvar”; 4. Vá até a aba “Anexos” e faça o seguinte: ○ Anexe a planilha de cálculo em PDF;  e ○ Escolha o tipo de documento: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de atualização de cálculos”. ⚠ ATENÇÃO: Não clique em “Salvar” ainda!; 5. Agora, selecione as partes do processo: ○ Escolha o credor e o devedor; 6. Anexe o arquivo com extensão .PJC, que é a planilha exportada do PJe-Calc Cidadão; 7. Se houver, anexe outros documentos em PDF ou mídias (áudio, vídeo etc.); e 8. Clique em “Assinar” para concluir a juntada no sistema PJe. Essas instruções também poderão ser vistas em  https://www.trt20.jus.br/noticias/17295-anexacao-correta-do-arquivo-pjc-no-pje-e-essencial-para-agilidade-processual (por escrito) ou em https://www.youtube.com/watch?v=FtcSYP1cWwM (por vídeo). Intimem-se as partes. ARACAJU/SE, 16 de junho de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DE SERGIPE

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