Processo 0000881-82.2026.5.13.0032
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000881-82.2026.5.13.0032 AUTOR: MARIA BETANIA DE ALMEIDA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251bfae proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento da demandada para requerendo a participação telepresencial da reclamada e de seus procuradores na audiência inicial designada para o próximo dia 03/08/2026, argumentando que seus advogados possuem endereço em outro Estado fora desta Jurisdição. Comprovou com a juntada de documento. Reconheço a praticidade das audiências telepresenciais. Contudo, o retorno gradual à modalidade presencial atende à determinação proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na última correição realizada neste Regional em 2025, bem como à Recomendação SCR n.º 5/2025. Conforme expressamente consignado pelo Corregedor-Geral, "audiências telepresenciais constituem exceção para fóruns trabalhistas". A norma estabelece diretrizes claras sobre a realização de audiências presenciais nas fases iniciais do processo, privilegiando o contato direto entre as partes como instrumento de facilitação da conciliação e de melhor compreensão da dinâmica da relação de trabalho. No entanto, desde que comprovada nos autos, fica a critério do(a) magistrado(a) condutor(a) do processo observar a plausibilidade dos argumentos constantes do pedido. Diante das suas alegações, e considerando a natureza do ato (audiência inicial para tentativa de conciliação e recebimento de defesa), não obstante, observa-se o cumprimento da Recomendação SCR nº 5/2025 do TRT da 13ª Região, que privilegia o contato direto entre as partes como ferramenta de conciliação e saneamento, DEFIRO, em caráter excepcional, a realização da sessão por videoconferência. Fica designado o dia 03/08/2026 às 09h15, com vistas a realização da AUDIÊNCIA INICIAL telepresencial, para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço: https://zoom.us/join ID da reunião: XXX.XXX.XXX-XX Senha: 588978 ou https://trt13-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1cmxydz09 Responsabilidade: Cabe aos advogados a comunicação e o encaminhamento do link aos seus constituintes, bem como a garantia da capacidade técnica para conexão no momento do ato. Suporte: Orientações sobre a plataforma em: https://www.trt13.jus.br/pje. Desde já, antecipo que a eventual AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO obedecerá estritamente à Recomendação SCR n.º 005/2025, sendo realizada de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL. Esclareço que a modalidade telepresencial na instrução é medida excepcional. O domicílio das partes ou patronos não constitui, isoladamente, motivo para o afastamento do regime presencial, o qual visa garantir a busca da verdade real, o equilíbrio processual e a segurança jurídica. A rotina de deslocamento é inerente à prática forense, devendo a conveniência ceder espaço à primazia da presença física no ambiente judicial, conforme as diretrizes desta Corregedoria Regional. Esta publicação intima as partes do teor deste despacho e de seus efeitos legais. JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2026.…
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