Processo 0000881-92.2025.5.17.0101

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000881-92.2025.5.17.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000881-92.2025.5.17.0101 RECLAMANTE: FABIO FLOR DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667ccf1 proferido nos autos. Na petição exibida no ID:be37c10, a executada pede o parcelamento do débito, com fulcro no art. 916 do CPC.  A referida norma é aplicável ao Processo do Trabalho, conforme dispõe a Instrução Normativa n. 39/2016 do TST. Tal aplicação possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional, ao mesmo tempo em que se configura como um meio menos gravoso à parte executada e de menor prejuízo ao credor, que receberá o seu crédito em um curto período de tempo. Diante disso, por não vislumbrar nenhum prejuízo ao exequente, defiro o pedido de parcelamento. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valor já depositado. Para tanto, fornecerá os dados bancários em 5 dias. As parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora de um por cento ao mês (CPC, art. 916), sendo a primeira com vencimento em 10-08-2026 e as demais a cada trinta dias, sucessivamente. O descumprimento acarretará o vencimento das prestações subsequentes, prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, e imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas, consoante parágrafo 5º, do art. 916 do CPC. O depósito correspondente ao FGTS e à multa indenizatória de 40%, conforme apurado na planilha de cálculos de ID:86a681b, deverá ser efetuado na última parcela, diretamente na conta vinculada do exequente, por força do tema vinculante consolidado pelo TST, em 24 de fevereiro de 2025 (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Pagas as parcelas, expeça-se alvará a quem de direito. Os autos permanecerão suspensos até o cumprimento integral do parcelamento. Partes cientes pelo DJEN e o perito, via sistema. VENDA N IMIGRANTE/ES, 09 de julho de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A

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