Processo 0000882-02.2025.5.09.0004

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000882-02.2025.5.09.0004
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA RORSum 0000882-02.2025.5.09.0004 RECORRENTE: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA. RECORRIDO: FABIANA CRISTINA FERREIRA PEDROSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f24c46 proferido nos autos. RORSum 0000882-02.2025.5.09.0004 - 5ª Turma Parte:   Advogado(s):   CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA. CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID (PR89711) Parte:   Advogado(s):   ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC SERGIO LUIZ DA ROCHA POMBO (PR18933) Parte:   DEBORA DE OLIVEIRA Parte:   Advogado(s):   FABIANA CRISTINA FERREIRA PEDROSO ALEXANDRE JOSE ZAKOVICZ (PR27224) Parte:   MARIANA FIORIN MEDEIROS DE OLIVEIRA   DESPACHO A procuração juntada aos autos conferindo poderes à Dra. Carla Elisângela Ferreira Alves Teixeira – OAB/PE nº 18.855 (Ids 503d2d5 e ddc5df7), que assinou digitalmente o Recurso de Revista de Id 477f73d, demonstra a utilização da plataforma "autentique", mas a assinatura digital não está baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, além de não conter indicação da chave, do certificado e/ou dados de autenticação (artigos 1º, § 2º, III, alíneas “a” e “b”, da Lei 11.419/06 e 4º, I, da Instrução Normativa 30/2007 do TST). Pontue-se que as informações como e-mail da signatária e endereço IP não suprem as exigências legais de autenticação. Também não se configurou mandato tácito, que ocorre com o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente. O caso vertente atrai a incidência do item II da Súmula 383 do TST, cujo teor é o seguinte: "RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016 (...) II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015)." Assim, nos termos do art. 76, caput, § 2º, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho e da Súmula 383, II, do TST, intime-se a Ré para que regularize a representação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o Recurso de Revista ter o seu seguimento denegado. (mall) CURITIBA/PR, 11 de maio de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC - FABIANA CRISTINA FERREIRA PEDROSO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados