Processo 0000882-08.2020.8.10.0001

TJMA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0000882-08.2020.8.10.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara de Entorpecentes de São Luís
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - FONE: (098) 3194-5564 AÇÃO PENAL Nº0000882-08.2020.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉ: THALITA SOUSA SÁ INCIDÊNCIA PENAL: artigos 33, caput, e 35, da Lei n.º 11.343/2006 Vistos etc. O Ministério Público Estadual, por seu representante legal, ofereceu denúncia(ID113795425), contra THALITA SOUSA SÁ, qualificada nos autos, e OUTRO, pela suposta prática dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, da Lei n.º 11.343/2006. Segundo a denúncia, em 13 de janeiro de 2020 foi instaurado inquérito policial para apurar a apreensão de substância entorpecente do tipo crack em imóvel localizado na Rua Cleyson Lucas, bairro Parque Jair, nesta Capital, após o recebimento de denúncias anônimas acerca da prática de tráfico de drogas no local. Conforme o Parquet, em diligências realizadas por investigadores da Superintendência Estadual de Investigações Criminais – SEIC, o imóvel foi localizado e, em seu interior, foram encontrados equipamentos improvisados indicativos da existência de um laboratório de refino de cocaína, além de substância posteriormente identificada por laudo pericial definitivo como alcaloide cocaína (crack), com massa líquida de 385g, bem como balança de precisão, anotações de contabilidade, documentos em nome dos denunciados, cartão bancário e utensílios contendo resquícios da droga. Consta da peça acusatória que o proprietário do imóvel informou tê-lo alugado à denunciada Thalita Sousa Sá em novembro de 2019. Em depoimento prestado à autoridade policial, Thalita Sousa Sá confirmou ter alugado o imóvel, porém declarou que quem residia no local era o corréu Willame de Sousa. A denúncia registra, ainda, que, apesar das diligências realizadas pela autoridade policial, Willame de Sousa não foi localizado para prestar esclarecimentos durante a fase investigatória. Auto de exibição apreensão (ID65101680, pág. 18/19). Laudo de exame preliminar ocorrência (ID65101680, pág. 22/24). Laudo Pericial Criminal Definitivo nº 0901/2019 – ILAF/MA (ID 65101680, p. 33/41), no qual foi constatado: 1) no material amarelo sólido pastoso, com massa líquida total de 385g, consistente em um saco grande, a presença de alcaloide cocaína na forma de base; 2) no material amarelo sólido petrificado, com massa líquida total de 385g, consistente em cinco pacotes médios e uma panela média contendo porções avulsas, a presença de alcaloide cocaína na forma de base; 3) no material branco sólido 1, com massa líquida total de 500g, e no material branco sólido 2, com massa líquida total de 635g, não foi detectada a presença de alcaloide cocaína; e 4) na panela, colher, balança e sacos plásticos apreendidos, foi detectada a presença de resíduos de alcaloide cocaína(ID65101680, pág. 33/41). Laudo Pericial Criminal nº 1321/2019 concluiu que o Material Branco Sólido 1 (496,936g) era composto por amido, enquanto o Material Branco Sólido 2 (631,928g) apresentava características compatíveis com bitartaratos (hidrogenotartaratos), substâncias utilizadas na culinária, não sendo constatada a presença de entorpecentes nos materiais examinados(ID65101680, pág. 42/46). Receituário médico, anotações a punho(ID65101680, pág. 48/54). Defesa prévia de Thalita(ID65101682, pág. 39/40). Defesa prévia de Willame(ID150487378). Recebida a denúncia em 30/07/2025 (ID155898125). Em audiência de…

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