Processo 0000882-16.2026.5.17.0013

TRT17 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000882-16.2026.5.17.0013
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA HTE 0000882-16.2026.5.17.0013 REQUERENTES: JOSE LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA REQUERENTES: JOZEFA ROSA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8454d5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de processo para homologação de transação extrajudicial proposta nos termos dos artigos 855-B e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas. O primeiro e o segundo transigentes encontram-se regularmente representados por advogados distintos. Por não caber ao Juízo a análise perfunctória do mérito do acordo, mas somente a análise de sua regularidade formal; E por não ter encontrado nessa análise sumária qualquer vício formal que desaconselhe a manutenção da transação, homologo o acordo extrajudicial apresentado na forma do artigo 855-D da CLT. Custas processuais, no importe de R$660,00, calculadas sobre o valor do acordo, pro rata, dispensadas as partes do recolhimento. Considerando a natureza indenizatória das parcelas do acordo, não há contribuições previdenciárias ou imposto de renda a recolher. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Depois de quitadas as parcelas do acordo e comprovados os recolhimentos legais (se houver), arquive-se com baixa se o valor das contribuições previdenciárias e do imposto de renda não ultrapassarem R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023). Por outro lado, se o valor das contribuições previdenciárias superar esse limite, encaminhem-se os autos à União (Procuradoria Federal) para ciência (art. 832, § 4º, da CLT). Em caso de inadimplemento de parcela do acordo ou de não comprovação dos recolhimentos legais, encaminhem-se os autos à d.Contadoria, para atualização dos valores devidos. Ato contínuo, proceda-se, sucessivamente, à penhora on line de contas bancárias do devedor, pelo Convênio BACENJUD, restrição de veículos, pelo Convênio RENAJUD, e expedição de mandado de penhora e avaliação. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados