Processo 0000882-20.2023.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000882-20.2023.5.21.0042 RECLAMANTE: TARCISIO LUIZ TIAGO DE SOUZA RECLAMADO: M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1bf010 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em atendimento ao Despacho de ID 7fc1924, foi expedido mandado de penhora de crédito de 30% do benefício previdenciário (pensão por morte) recebido pela executada Márcia Maria Oliveira da Silva Freire (ID 72345f7), visando à quitação do crédito exequendo (ID 4f7b615), tendo a diligência sido cumprida consoante certidão de ID a0936e8. Certifico, mais, que em resposta à ordem judicial supracitada, o INSS acostou ofício de ID 8e5b9c5, no qual informou que necessita do CPF do reclamante TARCISIO LUIZ TIAGO DE SOUZA para dar efetividade à obrigação imposta pelo juízo, tendo esta Secretaria prontamente atendido à solicitação, conforme se extrai do e-mail de ID 162e513. Certifico, ainda, que há petição da reclamante (ID 27af17c), na qual solicita a habilitação imediata do crédito do exequente, Tarcisio Luiz Tiago de Souza, no processo de execução piloto nº 0000773-23.2023.5.21.0004 (em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Natal). A parte autora justifica o pedido baseando-se no fato de que o referido processo piloto possui um imóvel penhorado com leilão agendado para o dia 02/07/2026, sendo esta a via considerada mais célere para a satisfação do seu crédito, motivo pelo qual manifesta renúncia a outras medidas executivas distintas no momento. Certifico, por fim, que em novo e-mail de ID f54f629, o INSS informou que a reclamada Márcia Maria Oliveira da Silva Freire já possui descontos judiciais ativos em seu benefício previdenciário NB 145.620.297-6, totalizando 63% do benefício (R$ 1.405,52), além de existir outra ação aguardando implantação de desconto de 20%, razão pela qual solicitou ao juízo confirmação sobre a implantação da nova consignação referente ao processo nº 0000882-20.2023.5.21.0042, que prevê desconto de 20% (R$ 446,51 mensais) para pagamento de crédito trabalhista no valor de R$ 21.753,28. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 10 de junho de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. 1. Tendo em vista o teor da certidão acima, acolhendo o pleito formulado pelo exequente sob o ID 27af17c, confiro força de Ofício ao presente Despacho a fim de solicitar ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN, a Habilitação do Crédito exequendo deste feito, nos autos do processo piloto nº 0000773-23.2023.5.21.0004, que corre em face da M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP, CNPJ: 07.357.694/0001-68, em trâmite perante aquele Juízo. A planilha de cálculos atualizada deve seguir em anexo. 2. Solicito, ainda, a 4ª VT de Natal, que informe a este Juízo sobre o efetivo atendimento à habilitação solicitada. 3. Providencie-se a remessa do presente expediente por meio de malote digital. 4. Confirmada a habilitação do crédito obreiro junto à 4ª VT de Natal, e diante do noticiado sob o ID f54f629, providencie a Secretaria a suspensão da ordem de penhora exarada junto ao INSS e, ato contínuo, remetam-se os autos ao fluxo do sobrestamento. 5. Por fim, noticiada a satisfação do crédito exequendo, retornem os autos conclusos para a extinção da execução e o arquivamento definitivo do feito. Dê-se ciência às partes, por meio de seus advogados. NATAL/RN, 12 de junho de 2026. JOSE MAURICIO…
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