Processo 0000882-20.2026.5.11.0001
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000882-20.2026.5.11.0001 RECLAMANTE: MARCELO COSTA DA SILVA RECLAMADO: CLAUDEMIR OLIVEIRA VIEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b024f9 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas da designação de audiência para o dia 02/09/2026, às 08:10, que será realizada no modelo telepresencial, pela plataforma Zoom, sob as penas do art. 844 da CLT, bem como para apresentar, querendo, testemunhas, sob pena de dispensa da prova. Havendo ente público no polo passivo esse deverá apresentar, com a defesa, os registros documentais das “medidas adotadas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior”, nos termos do Tema 1118 do STF, sob pena de preclusão. Para participar da audiência, as partes devem baixar o aplicativo no celular ou computador. No celular: 1. Baixe o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS); 2. Abra o aplicativo e toque em “Ingressar em uma reunião”; 3. Acesse o seguinte link do hall de entrada da 1ª Vara do Trabalho de Manaus: Novo Link de acesso: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=TXZET2FYYkRTVVMvN2l5ZFRFOTBmdz09 ID da Reunião 832 9886 1427 Senha de acesso 001 4. Defina seu nome (ficará visível para outros participantes), horário e a função (reclamante, reclamada, advogado, procurador etc.); 5. Toque em “Ingressar”; - Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para evitar e/ou sanar problemas técnicos ou de conexão. - Acrescenta-se que, ao participar de uma atividade solene como as audiências, devem as partes e testemunhas estarem em ambiente e com roupas apropriados, sob pena de o(a) magistrado(a) presidente do feito e/ou servidor(a) que o auxilia determinarem a adequação do ambiente e da roupa, sob pena de não prosseguimento do feito. - As câmeras dos dispositivos deverão estar ativadas para que os participantes vejam e sejam vistos, a exemplo das audiências presenciais, em homenagem ao princípio da publicidade e segurança jurídica. O desligamento das câmeras, sem o informe da razão aos demais participantes, por partes e/ou advogados, será entendido pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade de prosseguimento na audiência, ensejando ao juiz a considerar o encerramento da sessão e redesignação para nova data. MANAUS/AM, 17 de julho de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO COSTA DA SILVA
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