Processo 0000882-24.2015.5.20.0011

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000882-24.2015.5.20.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000882-24.2015.5.20.0011 RECLAMANTE: JOSE DUDA DA SILVA RECLAMADO: CERAMICA RIO VERDE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc8018 proferido nos autos. Vistos etc. DESPACHO - OFÍCIO/CARTA DE VÊNIA /PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS   1-Sob análise requerimento do autor-exequente, comum a todos os processos abaixo relacionados,  dando conta de que houve arrematação de imóvel de titularidade da executada nos autos do processo  sob nº 0001622-94.2025.5.20.0006 c/c  pedido de reserva de crédito e penhora no rosto dos autos. Defere-se. 2-Presentes os requisitos do art. 842 da CLT, determino a reunião a este feito dos seguintes processos (valores atualizados ) 0000884-91.2015.5.20.0011 (valor da execução :  R$ 143.724,49) 0001075-39.2015.5.20.0011(valor da execução : R$ 105.770,91) 000881-39.2015.5.20.0011(valor da execução : R$  390.745,59) 000903-97.2015.5.20.0011(valor da execução : R$ 121.309,18) 3- OFÍCIO/CARTA DE VÊNIA /PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Defere-se  o pleito de RESERVA E PENHORA no Rosto dos Autos do processo em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Aracaju-SE  , no qual figura como executada  CERÂMICA RIO VERDE LTDA. nos termos em que requerido pela parte interessada,  a fim de que sejam alcançados valores sobejantes fruto de arrematação de bem imóvel ocorrida. Autoriza-se a expedição de ofício com solicitação  de RESERVA e FORMALIZAÇÃO DE  PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS  do processo nº 001622-94.2015.5.20.0006, a ser encaminhado através de malote digital,   com a devida vênia do MM Juiz Titular daquela unidade, a fim de que seja reservado e penhorado, em favor da presente execução trabalhista E PROCESSOS REUNIDOS a seguir listados : 0000882-24.2015.5.20.0011 - PROCESSO PILOTO - (valor da execução   : R$ 143.724,49 REUNIDOS: 0000884-91.2015.5.20.0011 (valor da execução  :R$ 105.770,91) 0001075-39.2015.5.20.0011(valor da execução : R$ 390.745,59) 000881-39.2015.5.20.0011 (valor da execução  :R$ 310.361,87) 000903-97.2015.5.20.0011 (valor da execução  :R$ 121.309,18 Total da reserva/penhora: R$ 1.071.912,04  na ação ATOrd 0001622-94.2025.5.20.0006 dos créditos que nela sobejam oriundos do montante proveniente da  arrematação de bem imóvel da executada, observando-se o limite de  R$ 1.071.912,04 . A DRA. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE, Juíza Titular  da Vara do Trabalho de Maruim/SE, com a devida vênia, solicita ao MM JUIZ  TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU-SE  que determine a reserva e penhora no rosto dos autos, em favor da presente execução trabalhista (ATOrd 0000882-24.2015.5.20.0011)) que também  tramita em face de  CERÂMICA RIO VERDE LTDA. dos créditos que sobejam do montante proveniente da  arrematação de bem imóvel da executada ocorrida no processo trabalhista nº 001622-94.2015.5.20.0006, ATÉ O LIMITE DE  R$ 1.071.912,04 (um milhão, setenta e um mil,  novecentos e doze reais, e quatro centavos). Os valores penhorados devem ser colocados à disposição do processo trabalhista ATOrd 0000882-24.2015.5.20.0011) mediante depósito judicial na agência 2215 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, à  disposição da  Juíza Titular  da Vara do Trabalho de Maruim/SE,   4- Por fim, CERTIFIQUE-SE nos autos reunidos  juntando cópia do presente despacho, e proceda-se aos registroseletrônicos  e (re) autuação. Outrossim, devem ser trasladados para este processo as planilhas…

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