Processo 0000882-27.2024.5.05.0431

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000882-27.2024.5.05.0431
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000882-27.2024.5.05.0431 RECORRENTE: FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: MAURICIO JOSE BARBOSA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c86e1fc proferida nos autos. ROT 0000882-27.2024.5.05.0431 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CHICO DO GALETO ABATEDOURO DE AVES LTDA EDILTON DE OLIVEIRA TELES (BA15806) Recorrente:   Advogado(s):   2. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO EDILTON DE OLIVEIRA TELES (BA15806) Recorrido:   Advogado(s):   MAURICIO JOSE BARBOSA JUNIOR MAX VENICIO DA SILVA SANTOS (BA52791) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. Defiro o requerimento de ID a106536, a fim de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado EDILTON DE OLIVEIRA TELES OAB/BA Nº 15.806. RECURSO DE: CHICO DO GALETO ABATEDOURO DE AVES LTDA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular.  A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECLAMADA CHICO DO GALETO ABATEDOURO DE AVES LTDA Constou no acórdão: "Os recibos de entrega de escrituração fiscal digital, adunados ao id d679ed5, correspondentes ao período de setembro de 2023, denotam a ausência de débitos e créditos. Contudo, não há comprovação de que a ausência de faturamento é contemporânea ao momento da interposição do presente Recurso, a saber, em outubro de 2025. Assim, entendo que a Reclamada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a miserabilidade econômica alegada. Do exposto, indefiro o pleito da justiça gratuita e ante a ausência do preparo recursal, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto, por deserção"   Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, registre-se que o Acórdão Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada na Súmula nº 463,II , aspecto que obsta o seguimento do Recurso de Revista, sob quaisquer alegações, consoante regra do art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula nº 333 do TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista de CHICO DO GALETO ABATEDOURO DE AVES LTDA, FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO. Publique-se e intime-se. Observe-se o quanto deferido preliminarmente. SALVADOR/BA, 27 de maio de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO - CHICO DO GALETO ABATEDOURO DE AVES LTDA

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