Processo 0000882-30.2022.8.27.2728
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Cumprimento de sentença Nº 0000882-30.2022.8.27.2728/TO REQUERIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) DESPACHO/DECISÃO Considerando a sentença do evento n. 27 , pela qual em sua parte dispositiva assim determinou: “Declarar a inexistência do contrato n. 0123422903870, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, e ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) por danos morais, mais custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ”, o acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins do evento n. 28, pelo qual em sua parte dispositiva assim determinou: “negar provimento à apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. e dar provimento ao recurso de DOMINGOS ROCHA DE SOUZA , para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data da sentença, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça . Em razão do não provimento do apelo do banco, majoro os honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação ”, a certidão de seu trânsito em julgado no evento n. 36 , em data de 23.10.2025, o pedido de início de cumprimento de sentença no evento n. 55, acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no evento n. 55-CALC3. Em síntese, as obrigações judiciais certificadas por trânsito em julgado consistem, fundamentalmente, na obrigação de pagar quantia certa em favor do credor DOMINGOS ROCHA DE SOUZA , figurando como obrigado ao pagamento o devedor BANCO BRADESCO S.A. , devidamente individualizados na forma do inciso II do art. 516 e art. 523 do Código de Processo Civil . Intime-se o devedor, por uma das modalidades abaixo, e seguindo rigorosamente a sequência estabelecida , para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios da fase de conhecimento, sob pena de multa processual de 10% sobre o valor da cobrança, além de mais 10% à título honorários advocatícios sucumbenciais desta fase de cumprimento de sentença ( §§ 1º e 2º art. 523 do CPC ): Cite-se pelo e-proc ( art. 9º da Lei n. 11.419/2006 ; art. 246 do CPC ; art. 22 da Instrução Normativa n. 5, de 24.10.2011 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins , Diário da Justiça eletrônico n. 2754 de 25.10.2011). Não sendo possível a citação pelo eproc , cite-se pelo WhatsApp, Telegram, Signal, Facebook, Instagram, correio eletrônico (e-mail), mensagem de texto s, tudo certificando e instruído com impressões das telas de envio ( §2º do art. 13 da Lei n. 9.099/1995 ; art. 19 da Lei n. 9.099/1995 , §1º do art. 22 da IN n. 5/2011 do TJTO e art. 12 da Portaria Conjunta Nº 11, de 09 de abril de 2021 , publicado no DJe n. 4939 de 13.04.2021). Citado eletronicamente, deverá BANCO BRADESCO S.A. confirmar a leitura eletrônica em até 03 (três) dias úteis, também por meio eletrônico, implicando sua omissão, sem justa causa, na adoção de outros meios de citação ( §1º-A do art. 246 do CPC e §1º do art. 22-B da IN n. 5/2011 do TJTO ), e sujeição à multa processual de até 5% do valor da causa em favor de DOMINGOS ROCHA DE SOUZA , por ser ato atentatório à dignidade da justiça ( inciso IV do art. 77 do CPC ). Cite-se pelos Correios , com aviso de…
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