Processo 0000882-87.2025.5.08.0114
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA ROT 0000882-87.2025.5.08.0114 RECORRENTE: PLANGECON MANUTENCAO E SERVICOS LTDA RECORRIDO: EDIMAR FERREIRA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a50b01 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000882-87.2025.5.08.0114 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PLANGECON MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA.CRISTIANE SAMPAIO BARBOSA SILVA (PA11499)MARIANA CARDOSO LINHARES (PA19833)ROMULO OLIVEIRA DA SILVA (PA10801) Recorrido: Advogado(s): EDIMAR FERREIRA ROCHAMILENE DA SILVA LIMA SANTOS (PA36854)RANDERSON CARLOS FERREIRA DE MORAES (PA19269)Recorrido: SERGIO LUIZ PINHEIRO TOTOLI RECURSO DE: PLANGECON MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/06/2026 - Id ac09f77; recurso apresentado em 01/07/2026 - Id a72c3dc). Representação processual regular (Id 23d329d,23f134a). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id f16cd72: R$ 66.102,33; Custas fixadas, id f16cd72: R$ 1.322,05; Depósito recursal recolhido no RO, id 1c35279: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id ca47bd0 ; Depósito recursal recolhido no RR, id fc206ab: R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamada argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Afirma que o "acórdão regional deve ser declarado nulo por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que, embora expressamente provocado pela reclamada, tanto em Recurso Ordinário quanto em Embargos de Declaração, o Egrégio Tribunal Regional deixou de enfrentar fundamentos essenciais e potencialmente aptos a infirmar a conclusão adotada quanto à manutenção da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo." Disserta que o "ponto central da insurgência patronal sempre foi a existência de contradição objetiva entre o corpo do laudo pericial e sua conclusão, pois, embora o perito tenha concluído pela existência de insalubridade em grau máximo, o próprio conteúdo técnico do laudo teria restringido a suposta exposição a graxa e óleo à função de mecânico, afastado o contato direto com hidrocarbonetos na função de encarregado e indicado, quanto à função de caldeireiro, apenas exposição à vibração, abaixo dos limites de tolerância." Sustenta que "a reclamada não postulou simplesmente nova valoração da prova, mas requereu manifestação expressa sobre elementos internos do próprio laudo pericial que demonstrariam a ausência de suporte técnico para a condenação ampla mantida pelo Tribunal Regional." Entende que "o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de negativa de prestação jurisdicional com fundamentação genérica, sem enfrentar concretamente os fundamentos técnicos invocados pela reclamada." Argumenta que a referida "omissão impede o controle da racionalidade do julgado, inviabiliza a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.