Processo 0000882-91.2025.5.12.0012
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0000882-91.2025.5.12.0012 RECLAMANTE: FABIANA FRANCO DOS SANTOS RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf34b87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO FABIANA FRANCO DOS SANTOS, devidamente qualificada, propôs, em 13-6-2025, ação trabalhista em face de BRF S.A, pleiteando, com fundamentos de fato e de direito, o constante na exordial, acompanhada de documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 74.341,30. A ré apresentou contestação com documentos. Manifestação da parte autora acerca dos documentos apresentados com a defesa. Determinada a realização de perícia técnica, cujo laudo foi juntado aos autos. Realizada audiência de instrução, foi colhido o depoimento pessoal da preposta da ré. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas. Propostas conciliatórias prejudicadas. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS - LIMITAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO O art. 840, §1º, da CLT dispõe que “Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.” O art. 12, §2º da IN 41/2018 do TST estabelece que “Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT , o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil .” Observa-se que inexiste exigência de liquidação dos pedidos, mas apenas de indicação do valor estimado que reflita a expressão econômica da pretensão. Destaque-se a existência de momento processual adequado para o cálculo dos valores dos pedidos que forem julgados procedentes, que é a fase de liquidação da sentença. Nos termos do art. 927, III, do CPC c/c art. 769 da CLT (art. 8º da Instrução Normativa 39/2015 do TST), “Os juízes e os tribunais observarão (…) III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos”. Tratando-se de comando legal imperativo, resta manifesto o caráter vinculante das decisões proferidas em sede de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR). No tema sob análise, ressalvado o entendimento particular deste magistrado, aplique-se a Tese Jurídica n. 6, aprovada pelo C.Tribunal Pleno do E.TRT da 12ª Região, em IRDR (IRDR 0000323-49.2020.5.12.0000, julgamento em 19.07.2021), no sentido de que “os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação”. Nada obstante, em relação ao pedido de pagamento de dano moral atrelado à constatação de doença ocupacional, entendo aplicável o disposto no art. 324, § 1º, II, do CPC, uma vez que a extensão das lesões somente poderia ser conhecida após a dilação probatória. MÉRITO AVISO PRÉVIO A parte autora pretende a condenação da ré ao pagamento do aviso prévio. Expõe que foi admitida pela ré, em 10-9-2020, para exercer a função de “operadora de produção I”, recebendo salário de R$ 2.054,80. Narra que “tamanho era o estresse vivenciado pela reclamante, que esta acabou pedindo demissão, e noticiando a reclamada que pretendia cumprir o aviso prévio. Entretanto, …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.