Processo 0000882-97.2026.8.04.7200
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Defiro a gratuidade, haja vista presentes os requisitos para tanto, bem como a inversão do ônus probatório, mormente porque inequívoca a incidência in casu da regra consumerista prevista no art. 6º, VIII, do CDC. 2. O TEMA 1.414 do STJ foi afetado em 06/03/2026, havendo a submissão à julgamento da questão referente aos contratos de crédito consignado, para delimitar as seguintes controvérsias: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Após a afetação, conforme decisão do Relator em 13/03/2026, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Destarte, encontrando-se a causa de pedir dentre o tema afetado, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do TEMA 1.414 do STJ. 3. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Todavia, verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais representativos da controvérsia ao Tema Repetitivo n.º 1.414, submetendo a julgamento a definição dos parâmetros para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente nas hipóteses em que o consumidor sustenta ter pretendido contratar empréstimo consignado comum, bem como as consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidação do ajuste. A controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos abrange precisamente a matéria discutida nos presentes autos, circunstância que impõe a observância da determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a questão jurídica afetada, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil. Nesse contexto, mostra-se incompatível a apreciação do pedido de tutela de urgência antes da definição da tese vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça, sobretudo porque eventual concessão da medida importaria, ainda que provisoriamente, na antecipação dos efeitos práticos de questão jurídica cuja uniformização encontra-se pendente perante a Corte Superior. Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reavaliação caso sobrevenha fato superveniente apto a justificar a revisão deste entendimento ou após o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.414. Intimem-se. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.