Processo 0000883-38.2025.5.06.0014
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: AGENOR MARTINS PEREIRA ROT 0000883-38.2025.5.06.0014 RECORRENTE: GABRIEL DOS SANTOS BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIEL DOS SANTOS BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GABRIEL DOS SANTOS BARBOSA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. EPI SEM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). RECONHECIMENTO. EXCLUSÃO DOS PERÍODOS DE SUBSTITUIÇÃO GERENCIAL. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DE VALIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ADI 5766 DO STF. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Recursos ordinários interpostos pelas partes contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação trabalhista, reconhecendo o direito ao adicional de insalubridade em grau médio e indeferindo os pleitos de horas extras e plus salarial por acúmulo de função. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO.1. A caracterização da insalubridade por exposição ao frio e a comprovação da entrega de EPIs eficazes sem registro de Certificado de Aprovação (CA) na ficha de controle. 2. A regularidade da apuração da insalubridade nos períodos de substituição gerencial incontroversos.3. A validade do banco de horas instituído por norma autorizadora genérica sem a comprovação dos requisitos formais mínimos do sistema compensatório de jornada e na presença de horas extras habituais.4. O direito do trabalhador ao plus salarial por alegado acúmulo das funções de açougueiro e gerente.5. A base de cálculo e o percentual dos honorários advocatícios, bem como a aplicabilidade da suspensão de exigibilidade da verba honorária devida pelo beneficiário da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A exposição intermitente ao frio, quando habitual e integrante da rotina de trabalho no setor de açougue, dá direito ao adicional de insalubridade em grau médio, qualitativamente avaliado, caso o empregador não demonstre a eficácia dos EPIs pela indicação expressa dos respectivos Certificados de Aprovação (CA) válidos na ficha de registro de entrega, nos termos do Anexo 9 da NR-15 e das Súmulas 47 e 80 do TST. 2. O adicional de insalubridade, possuindo natureza de salário-condição, é indevido nos lapsos em que o empregado não esteve exposto ao agente nocivo, o que abrange o período de substituição gerencial integral em que o trabalhador atuou em rotina puramente administrativa.3. O banco de horas instituído por meio de acordo individual exige a especificação clara das regras de compensação, limites de acúmulo e prazo máximo de zeramento das horas excedentes, sendo inválido o regime compensatório obscuro despido de tais requisitos formais mínimos, o que impõe o pagamento integral das horas extraordinárias prestadas além da jornada diária e semanal de trabalho.4. O exercício de atribuições compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, sem acréscimo substancial de responsabilidade ou exigência de maior qualificação técnica, insere-se no poder diretivo do empregador e não enseja o pagamento de acréscimo salarial, conforme o parágrafo único do art. 456 da CLT. 5.…
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