Processo 0000883-48.2025.5.18.0129
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS AIRO 0000883-48.2025.5.18.0129 AGRAVANTE: CARGILL BIOENERGIA LTDA. AGRAVADO: DANHALLEST GOMES CESARIO Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - AIRO 0000883-48.2025.5.18.0129 RELATORA : DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS AGRAVANTE : CARGILL BIOENERGIA LTDA. ADVOGADA : MARCELLA DE FARIA PAES LEME BALDUINO ADVOGADA : RAYSSA ROCHA RIBEIRO AGRAVADO : DANHALLEST GOMES CESARIO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS JUÍZA : CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL. NECESSIDADE DE NOVA PROCURAÇÃO. SÚMULA Nº 383 DO TST. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento a recurso ordinário por irregularidade de representação. A recorrente, após alterar sua razão social, interpôs recurso ordinário sem apresentar novo instrumento de mandato que conferisse poderes à advogada subscritora em nome da nova denominação, subsistindo nos autos apenas procuração outorgada pela empresa com a denominação anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a alteração da razão social da pessoa jurídica exige a apresentação de nova procuração para regularizar a representação processual e se a ausência desse documento configura vício insanável que impede o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alteração da denominação social da empresa impõe o dever de comprovar documentalmente a referida modificação e, cumulativamente, outorgar novo instrumento de mandato aos patronos constituídos, a fim de conferir legitimidade aos atos processuais. 4. A ausência de procuração específica em nome da nova razão social configura vício de representação processual insanável, não se aplicando, na hipótese, a faculdade de saneamento prevista no art. 104 do CPC ou no item II da Súmula nº 383 do TST, visto que o vício não reside em documento já existente nos autos, mas na própria ausência de mandato outorgado pela entidade recorrente. 5. Inexistindo mandato expresso e não restando configurado mandato tácito - pela ausência de atuação da causídica em audiência sob a nova razão social -, impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário. 6. A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, constitui medida de ordem pública e cabível de ofício, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, diante do não conhecimento ou desprovimento do apelo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: 1. A alteração da razão social da empresa recorrente enseja a obrigatoriedade de apresentação de novo instrumento de procuração para a regularização da representação processual sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A ausência de procuração outorgada pela nova denominação social constitui vício de representação processual que impede a aplicação do procedimento de saneamento previsto na Súmula nº 383, II, do TST. 3. Cabe a majoração de…
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