Processo 0000883-54.2025.5.05.0341

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000883-54.2025.5.05.0341
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Juazeiro
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATSum 0000883-54.2025.5.05.0341 RECLAMANTE: LUCILENE DE SA AMORIM RECLAMADO: EPIC SERVICOS E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa318c5 proferido nos autos. DESPACHO   1. Considerando a disciplina do art. 879 caput, e §1º-B, da CLT: "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. §1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente", determino notificação da parte autora para apresentar liquidação do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive discriminando os valores relativos ao INSS das partes e o imposto de renda. 2. A parte deverá apresentar os cálculos por meio de planilha descritiva, por meio do Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, o PJE-CALC Cidadão, que é destinado a advogados, peritos e ao público externo em geral e contém as mesmas funcionalidades da versão utilizada nos Tribunais do Trabalho, o que garante a padronização na elaboração de cálculos trabalhistas apresentados no processo, devendo, da mesma forma, disponibilizar o arquivo PJC (arquivo exportado do pje-Calc) através do email: calculo.jua.v01@gmail.com. 3. Após, em observância ao art. 879, §2º, da CLT, intime-se a parte contrária para, no prazo de 8 (dias), apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  4. Em caso de impugnação, intime-se o impugnado para, querendo, manifestar-se no prazo de 8 (oito) dias. 5. Em seguida, remetam-se os autos para o calculista do Juízo para que à luz das alegações das partes, proceda à análise técnica a respeito do valor escorreito do crédito exequendo, elaborando novos cálculos, se necessário. 6. Por fim, retornem-me conclusos.   JUAZEIRO/BA, 28 de maio de 2026. MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE DE SA AMORIM

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