Processo 0000883-89.2022.5.09.0004
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR AP 0000883-89.2022.5.09.0004 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO E OUTROS (1) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000883-89.2022.5.09.0004, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA COLETIVA DOS AUTOS 0000271-94.2012.5.09.0007. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto pela executada contra decisão que rejeitou a alegação de litispendência e coisa julgada em relação a substituída com ação individual com o mesmo pedido. II. Questão em discussão 2. Determinar se o ajuizamento de ação individual pela substituída, com o mesmo pedido da ação coletiva, configura litispendência ou coisa julgada, impedindo a execução do título judicial. III. Razões de decidir 3. O ajuizamento de ação individual com o mesmo objeto da ação coletiva não induz litispendência, nos termos do art. 104 do CDC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. 4. A ausência de demonstração da ciência da substituída sobre o ajuizamento da ação coletiva, somada à falta de comprovação de pedido de desistência na ação individual, afasta a alegação, especialmente quando não demonstrada a quitação do mesmo período. 5. Sendo fato obstativo de direito (art. 818, II, CLT c/c art. 373, II, CPC), cabia ao réu (único que se pode assegurar que tivesse conhecimento da ação coletiva) ônus de denunciar o fato na ação individual de modo a conferir ciência ao trabalhador para o exercício da opção de que trata o art. 104 CDC. 6. Ainda que haja identidade de pedidos, a execução na ação coletiva é válida, cuidando-se apenas de evitar pagamento em duplicidade IV. Dispositivo e tese 7. Nega-se provimento ao agravo de petição da executada. Tese de julgamento:"O ajuizamento de ação individual com idêntico pedido ao da ação coletiva não induz litispendência ou coisa julgada, resguardando-se a possibilidade de execução na ação coletiva, com o abatimento de valores recebidos na ação individual." Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CDC, arts. 81, 103 e 104; CLT, art. 818, II; CPC, art. 373, II; Código Civil, art. 884; OJ EX SE 01, IV e V. Em Sessão Presencial realizada em 28/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Archimedes Castro Campos Junior (Relator), Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves (Revisor) e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Archimedes Castro Campos Junior, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.